Instituições que recebem depósitos
De acordo com o princípio da exclusividade definido no artigo 8º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, só as instituições de crédito, com excepção das instituições de moeda electrónica, podem exercer a actividade de recepção, do público, de depósitos ou outros fundos reembolsáveis, para utilização por conta própria.
De entre as instituições de crédito, apenas estão autorizadas a receber depósitos do público os bancos, as caixas económicas, a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo (Caixa Central) e as caixas de crédito agrícola mútuo. Pode consultar as que se encontram a operar em Portugal na lista de instituições.
Podem ainda receber fundos reembolsáveis as seguintes entidades:
- Estado, incluindo fundos e institutos públicos dotados de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira;
- Regiões Autónomas e autarquias locais;
- Banco Europeu de Investimento e outros organismos internacionais de que Portugal faça parte e cujo regime jurídico preveja a faculdade de receberem do público, em território nacional, fundos reembolsáveis;
- Empresas de seguros, no respeitante a operações de capitalização.
Também as sucursais de instituições de crédito com sede em países da UE, e as instituições que exercem actividade em regime de livre prestação de serviços, podem receber depósitos, se estiverem autorizadas para o fazer.