As sucursais são estabelecimentos sem personalidade jurídica própria, que efectuam directamente, no todo ou em parte, operações inerentes à actividade da instituição no país de origem. Porém, existe uma diferença de regime significativa entre as sucursais autorizadas em outros países da UE e em países terceiros:
a) O estabelecimento de uma sucursal de uma instituição de crédito ou de uma instituição de pagamento autorizada em outro país da UE depende de um procedimento que se traduz, essencialmente, numa comunicação ao Banco de Portugal de determinadas informações pela autoridade de supervisão do país de origem, entre as quais as actividades que a instituição está autorizada a desenvolver;
b) A instalação de um sucursal de uma instituição com sede em país terceiro continua a exigir uma autorização do Ministro das Finanças, da qual resulta o âmbito de actividades permitidas.