Ressalvados os casos de dolo e negligência grosseira, o titular não pode ser responsabilizado por utilizações indevidas do cartão depois de ter notificado o emitente do cartão da perda, roubo ou apropriação abusiva do cartão.
Relativamente às operações não autorizadas resultantes da perda, roubo ou apropriação abusiva de um cartão, efectuadas antes da notificação ao emitente do cartão (ou a entidade designada por este último), o titular do cartão suporta as perdas relativas a essas operações dentro do limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada à conta ou ao cartão, até ao máximo de €150.
ATENÇÃO: O titular suporta todas as perdas resultantes de operações não autorizadas, se aquelas forem devidas a actuação fraudulenta ou ao incumprimento deliberado dos deveres de utilizar o cartão de acordo com as condições que regem a sua emissão e utilização, de comunicar ao emitente ou à entidade por este designada, e sem atrasos injustificados, a perda, roubo, apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do cartão.