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Imagem com acções feitas pelo cliente bancário e para as quais existe informação neste site

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Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco (LUR)

LUR - Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco

Como se movimentam as contas de depósito?

Existem várias formas de movimentação dos fundos disponíveis numa conta de depósito, por exemplo:

  • Levantamentos em numerário (ao balcão ou em caixas automáticos);
  • Pagamentos com cartão de débito;
  • Ordens de transferência;
  • Débitos directos;
  • Emissão de cheques.

A emissão de cheques é apenas uma das formas de movimentar fundos de uma conta de depósito.

A atribuição de cheques depende do acordo estabelecido entre o cliente e o banco.

Como se devem utilizar os cheques?

Um cheque só deve ser utilizado se o saldo disponível na conta de depósito à ordem for suficiente para permitir o seu pagamento. 
 
A utilização indevida do cheque pode ter como consequência a restrição ao seu uso (impedimento temporário do uso de cheque) e, em certos casos, pode ser considerada crime, punível com multa ou pena de prisão e/ou interdição judicial do uso de cheque.

(Ver CHEQUES - Regras Básicas e CHEQUES - Prazos e Segurança)

O que é a utilização indevida do cheque?

Considera-se que o cheque é utilizado indevidamente sempre que:

  • Existem irregularidades no seu preenchimento – por exemplo: assinatura divergente da que consta na ficha de assinaturas no banco, assinatura não autorizada ou assinatura insuficiente;
  • Há falta ou insuficiência de provisão – não existe saldo disponível suficiente para o seu pagamento;
  • A conta se encontra encerrada – pelo cliente ou pelo banco;
  • A conta se encontra bloqueada ou suspensa, em data anterior à emissão do cheque.

Nestes casos, o banco não procede ao pagamento do cheque e devolve-o ao portador.

Se o cheque for de montante não superior a 150€ e não houver provisão suficiente na conta, o banco está legalmente obrigado ao seu pagamento, mas considera-se que o emitente utilizou indevidamente o cheque.

Quais as consequências da utilização indevida do cheque?

Um cheque que não tenha sido pago por um qualquer motivo da responsabilidade do emitente considera-se regularizado se, no prazo de 30 dias:

  • Ao ser reapresentado ao banco, for pago por entretanto terem sido cumpridas as condições necessárias ou;
  • O emitente fizer um depósito no valor do cheque à ordem do beneficiário pelo prazo máximo de 6 meses ou;
  • O emitente apresentar prova do pagamento do cheque junto do seu banco.

Um cheque de valor não superior a 150€ pago pelo banco, não obstante a insuficiência de fundos, considera-se regularizado se o seu montante for depositado no banco, no mesmo prazo de 30 dias,  com a indicação clara de que o depósito se destina especificamente a esse efeito.

Se um cheque utilizado indevidamente não for regularizado, o banco deve rescindir a convenção de cheque com o seu emitente, pondo fim ao acordo que permitia que aquele movimentasse os fundos da sua conta através de cheque.
 
Após a rescisão, o banco transmite o nome do emitente (e os dos co-titulares da mesma conta) ao Banco de Portugal, para que passe a fazer parte da lista de pessoas inibidas do uso de cheque – Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco (LUR).

O que é a Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco (LUR)?

É uma lista organizada pelo Banco de Portugal, com base nas comunicações efectuadas pelos bancos e pelos Tribunais, contendo os nomes das pessoas ou das entidades às quais os bancos estão impedidos de fornecer cheques.

Esta lista é actualizada diariamente e difundida por todos os bancos.

Além dos bancos, poderem aceder à LUR outras instituições de crédito que, apesar de não receberem depósitos e não fornecerem cheques, utilizam a informação para avaliação de risco de crédito.

O período máximo de permanência na LUR é de 2 anos. No fim desse prazo, ou terminado o período de inibição judicial, ou após a remoção/anulação de uma entidade da LUR (a pedido do próprio ou do seu banco), os bancos devem obrigatoriamente eliminar toda a informação referente àquela entidade no âmbito da restrição ao uso de cheque.

Como obter informação sobre a LUR?

Qualquer banco pode informar um cliente (ou quem tenha poderes para o representar) se o seu nome consta da LUR e desde que data.

Só o banco sobre o qual os cheques foram sacados conhece o número e o montante daqueles que estiveram na origem das comunicações transmitidas ao Banco de Portugal, em nome do respectivo emitente.

O Banco de Portugal assegura o direito de acesso de qualquer pessoa à informação registada em seu nome.

(Ver Atendimento ao Público)

É possível solicitar a remoção da LUR?

Sim. O interessado deve solicitar ao seu banco que submeta ao Banco de Portugal um pedido de remoção da LUR.

Para tanto, deverá, junto do seu banco, demonstrar a regularização do(s) cheque(s) utilizados indevidamente e devolver os impressos de cheque fornecidos e não utilizados. Deverá também apresentar razões que justificam a sua necessidade de utilizar cheques.

Caso o banco não preste este serviço, é possível apresentar requerimento escrito num posto de atendimento do Banco de Portugal, confirmando o cumprimento das condições exigidas.

A eventual decisão de remoção tomada pelo Banco de Portugal, após consulta aos bancos em causa e apreciação das razões apresentadas pelo requerente, será comunicada, no próprio dia, a todos os bancos por via electrónica.

Em que casos pode a inclusão na LUR ser anulada?

Os bancos devem solicitar ao Banco de Portugal a eliminação das comunicações efectuadas em nome de co-titulares que mostrem ser alheios à emissão de cheque não regularizado, assim como a difusão dessa decisão.

Os bancos solicitam também ao Banco de Portugal que elimine eventuais comunicações enviadas por lapso.

O que é o crime de emissão de cheque sem provisão?

A emissão de cheque de valor superior a 150€, apresentado a pagamento nos termos e prazos legais (8 dias contados a partir da data de emissão para os cheques emitidos e pagáveis em Portugal), cuja falta de provisão cause prejuízos patrimoniais, é considerada crime de emissão de cheque sem provisão.
 
Também pode ser considerado crime:

  • Levantar, antes ou depois da emissão do cheque, os fundos necessários ao seu pagamento;
  • Proibir injustificadamente o banco de pagar um cheque;
  • Encerrar a conta ou alterar as condições de movimentação, impedindo o pagamento de um cheque;
  • Endossar um cheque recebido quando conhece causas para o seu não pagamento.

Atendimento ao público no Banco de Portugal

Informações e/ou esclarecimentos sobre restrição ao uso de cheque podem ser prestados ao próprio (ou a quem tenha poderes para o representar) em qualquer posto de atendimento do Banco de Portugal (Sede, Filial no Porto, Agências e Delegações Regionais), entre as 8:30h e as 15:00 horas dos dias úteis bancários desde que apresente documento de identificação válido e ateste os seus poderes de representação, quando for o caso.

Os pedidos de informação apresentados por escrito devem ser remetidos para o posto de atendimento mais próximo da área de residência, anexando cópia da documentação necessária, sendo a resposta enviada pelo correio para a morada indicada.
 
Tendo em atenção as normas de sigilo bancário, não se fornecem informações pelo telefone, nem se dá indicação sobre o andamento de processos, sendo apenas prestados esclarecimentos sobre o funcionamento da LUR, normas em vigor e requisitos para obtenção de informação.

A palavra “banco” é utilizada, neste contexto, para designar qualquer instituição de crédito autorizada a receber depósitos do público e, consequentemente, a “pagar” os cheques emitidos sobre as contas a que respeitam.
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