Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco (LUR)

Como se movimentam as contas de depósito?
Existem várias formas de movimentação dos fundos disponíveis numa conta de depósito, por exemplo:
- Levantamentos em numerário (ao balcão ou em caixas automáticos);
- Pagamentos com cartão de débito;
- Ordens de transferência;
- Débitos directos;
- Emissão de cheques.
A emissão de cheques é apenas uma das formas de movimentar fundos de uma conta de depósito.
A atribuição de cheques depende do acordo estabelecido entre o cliente e o banco.
Como se devem utilizar os cheques?
Um cheque só deve ser utilizado se o saldo disponível na conta de depósito à ordem for suficiente para permitir o seu pagamento.
A utilização indevida do cheque pode ter como consequência a restrição ao seu uso (impedimento temporário do uso de cheque) e, em certos casos, pode ser considerada crime, punível com multa ou pena de prisão e/ou interdição judicial do uso de cheque.
(Ver CHEQUES - Regras Básicas e CHEQUES - Prazos e Segurança)
O que é a utilização indevida do cheque?
Considera-se que o cheque é utilizado indevidamente sempre que:
- Existem irregularidades no seu preenchimento – por exemplo: assinatura divergente da que consta na ficha de assinaturas no banco, assinatura não autorizada ou assinatura insuficiente;
- Há falta ou insuficiência de provisão – não existe saldo disponível suficiente para o seu pagamento;
- A conta se encontra encerrada – pelo cliente ou pelo banco;
- A conta se encontra bloqueada ou suspensa, em data anterior à emissão do cheque.
Nestes casos, o banco não procede ao pagamento do cheque e devolve-o ao portador.
Se o cheque for de montante não superior a 150€ e não houver provisão suficiente na conta, o banco está legalmente obrigado ao seu pagamento, mas considera-se que o emitente utilizou indevidamente o cheque.
Quais as consequências da utilização indevida do cheque?
Um cheque que não tenha sido pago por um qualquer motivo da responsabilidade do emitente considera-se regularizado se, no prazo de 30 dias:
- Ao ser reapresentado ao banco, for pago por entretanto terem sido cumpridas as condições necessárias ou;
- O emitente fizer um depósito no valor do cheque à ordem do beneficiário pelo prazo máximo de 6 meses ou;
- O emitente apresentar prova do pagamento do cheque junto do seu banco.
Um cheque de valor não superior a 150€ pago pelo banco, não obstante a insuficiência de fundos, considera-se regularizado se o seu montante for depositado no banco, no mesmo prazo de 30 dias, com a indicação clara de que o depósito se destina especificamente a esse efeito.
Se um cheque utilizado indevidamente não for regularizado, o banco deve rescindir a convenção de cheque com o seu emitente, pondo fim ao acordo que permitia que aquele movimentasse os fundos da sua conta através de cheque.
Após a rescisão, o banco transmite o nome do emitente (e os dos co-titulares da mesma conta) ao Banco de Portugal, para que passe a fazer parte da lista de pessoas inibidas do uso de cheque – Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco (LUR).
O que é a Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco (LUR)?
É uma lista organizada pelo Banco de Portugal, com base nas comunicações efectuadas pelos bancos e pelos Tribunais, contendo os nomes das pessoas ou das entidades às quais os bancos estão impedidos de fornecer cheques.
Esta lista é actualizada diariamente e difundida por todos os bancos.
Além dos bancos, poderem aceder à LUR outras instituições de crédito que, apesar de não receberem depósitos e não fornecerem cheques, utilizam a informação para avaliação de risco de crédito.
O período máximo de permanência na LUR é de 2 anos. No fim desse prazo, ou terminado o período de inibição judicial, ou após a remoção/anulação de uma entidade da LUR (a pedido do próprio ou do seu banco), os bancos devem obrigatoriamente eliminar toda a informação referente àquela entidade no âmbito da restrição ao uso de cheque.
Como obter informação sobre a LUR?
Qualquer banco pode informar um cliente (ou quem tenha poderes para o representar) se o seu nome consta da LUR e desde que data.
Só o banco sobre o qual os cheques foram sacados conhece o número e o montante daqueles que estiveram na origem das comunicações transmitidas ao Banco de Portugal, em nome do respectivo emitente.
O Banco de Portugal assegura o direito de acesso de qualquer pessoa à informação registada em seu nome.
(Ver Atendimento ao Público)
É possível solicitar a remoção da LUR?
Sim. O interessado deve solicitar ao seu banco que submeta ao Banco de Portugal um pedido de remoção da LUR.
Para tanto, deverá, junto do seu banco, demonstrar a regularização do(s) cheque(s) utilizados indevidamente e devolver os impressos de cheque fornecidos e não utilizados. Deverá também apresentar razões que justificam a sua necessidade de utilizar cheques.
Caso o banco não preste este serviço, é possível apresentar requerimento escrito num posto de atendimento do Banco de Portugal, confirmando o cumprimento das condições exigidas.
A eventual decisão de remoção tomada pelo Banco de Portugal, após consulta aos bancos em causa e apreciação das razões apresentadas pelo requerente, será comunicada, no próprio dia, a todos os bancos por via electrónica.
Em que casos pode a inclusão na LUR ser anulada?
Os bancos devem solicitar ao Banco de Portugal a eliminação das comunicações efectuadas em nome de co-titulares que mostrem ser alheios à emissão de cheque não regularizado, assim como a difusão dessa decisão.
Os bancos solicitam também ao Banco de Portugal que elimine eventuais comunicações enviadas por lapso.
O que é o crime de emissão de cheque sem provisão?
A emissão de cheque de valor superior a 150€, apresentado a pagamento nos termos e prazos legais (8 dias contados a partir da data de emissão para os cheques emitidos e pagáveis em Portugal), cuja falta de provisão cause prejuízos patrimoniais, é considerada crime de emissão de cheque sem provisão.
Também pode ser considerado crime:
- Levantar, antes ou depois da emissão do cheque, os fundos necessários ao seu pagamento;
- Proibir injustificadamente o banco de pagar um cheque;
- Encerrar a conta ou alterar as condições de movimentação, impedindo o pagamento de um cheque;
- Endossar um cheque recebido quando conhece causas para o seu não pagamento.
Atendimento ao público no Banco de Portugal
Informações e/ou esclarecimentos sobre restrição ao uso de cheque podem ser prestados ao próprio (ou a quem tenha poderes para o representar) em qualquer posto de atendimento do Banco de Portugal (Sede, Filial no Porto, Agências e Delegações Regionais), entre as 8:30h e as 15:00 horas dos dias úteis bancários desde que apresente documento de identificação válido e ateste os seus poderes de representação, quando for o caso.
Os pedidos de informação apresentados por escrito devem ser remetidos para o posto de atendimento mais próximo da área de residência, anexando cópia da documentação necessária, sendo a resposta enviada pelo correio para a morada indicada.
Tendo em atenção as normas de sigilo bancário, não se fornecem informações pelo telefone, nem se dá indicação sobre o andamento de processos, sendo apenas prestados esclarecimentos sobre o funcionamento da LUR, normas em vigor e requisitos para obtenção de informação.
A palavra “banco” é utilizada, neste contexto, para designar qualquer instituição de crédito autorizada a receber depósitos do público e, consequentemente, a “pagar” os cheques emitidos sobre as contas a que respeitam.