Informação pré-contratual
O cliente bancário tem direito a ser informado de forma clara e completa sobre as características dos produtos e serviços bancários que pretende contratar, em momento prévio ao da própria contratação. Desta forma, pode comparar adequadamente as diferentes opções e tomar uma decisão esclarecida e informada. Na contratação de um crédito (habitação/conexo ou consumo) ou na constituição de depósitos bancários, as instituições de crédito deverão disponibilizar um documento pré-contratual normalizado – a Ficha de Informação Normalizada (FIN) – que, seguindo recomendações da Comissão Europeia, integra os aspectos fundamentais que são negociados entre as instituições de crédito e os seus clientes.
Crédito à habitação
Nas negociações preliminares à contratação, as instituições devem prestar ao cliente bancário, de forma clara, completa, verdadeira, actual, objectiva e transparente, um conjunto mínimo de informação sobre o contrato de crédito (definido no Aviso nº 2/2010, de 30 de Março, do Banco de Portugal).
Assim, com a simulação das condições do empréstimo, as instituições de crédito devem disponibilizar uma Ficha de Informação Normalizada (FIN), com as características e condições do empréstimo e a totalidade dos custos a ele associados, bem como os planos de amortização da dívida, reflectindo, designadamente, o impacto da subida da taxa de juro (se variável) em 1 e 2 pontos percentuais.
Com a comunicação da aprovação do empréstimo, as instituições de crédito devem entregar aos clientes uma outra FIN, que incorpore as condições do empréstimo aprovadas
Crédito aos consumidores
Antes da celebração de um contrato de crédito aos consumidores (por exemplo, um crédito pessoal, automóvel ou cartão de crédito), o cliente tem direito a ser informado, de forma clara e completa, sobre as características daquele contrato. Estas informações devem constar da Ficha de Informação Normalizada europeia em matéria de crédito a consumidores (FIN), cuja formatação, sistematizada pela Instrução n.º 8/2009, facilita a comparação dos diferentes produtos de crédito e a tomada de decisão esclarecida e informada.
Depósitos bancários
Antes da abertura de uma conta ou constituição de um depósito, o cliente bancário tem direito a receber um conjunto de informação relevante sobre as características do produto a contratar. Tratando-se de um depósito simples (por exemplo, uma conta à ordem, ou um depósito a prazo remunerado a taxa fixa ou a taxa variável), estas informações devem constar da Ficha de Informação Normalizada para depósitos, prevista no Aviso n.º 4/2009. No caso de um depósito indexado ou de um depósito dual, a informação deve constar do Prospecto Informativo (previsto no Aviso n.º 5/2009).