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Publicidade no crédito à habitação

Na publicidade a produtos e serviços financeiros, no âmbito do crédito à habitação, as instituições de crédito devem:

  • Indicar a correspondente Taxa Anual Efectiva (TAE) com destaque similar ao das características destacadas daqueles produtos ou serviços;
  • Apresentar um exemplo representativo que inclua, pelo menos, o prazo de reembolso e a taxa de juro anual nominal (no caso de taxa fixa), ou o indexante e o spread (no caso de taxa variável), e ainda, quando exista, o período de carência ou percentagem de diferimento do capital;
  • Calcular o indexante, pelo menos no início da campanha publicitária e sempre que a mesma seja retomada, após interrupção, com indicação do mês a que se refere;
  • No caso de a publicidade anunciar a prestação de um crédito à habitação, indicar, com destaque similar, o prazo de reembolso associado à prestação.

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