Publicidade no crédito à habitação
Na publicidade a produtos e serviços financeiros, no âmbito do crédito à habitação, as instituições de crédito devem:
- Indicar a correspondente Taxa Anual Efectiva (TAE) com destaque similar ao das características destacadas daqueles produtos ou serviços;
- Apresentar um exemplo representativo que inclua, pelo menos, o prazo de reembolso e a taxa de juro anual nominal (no caso de taxa fixa), ou o indexante e o spread (no caso de taxa variável), e ainda, quando exista, o período de carência ou percentagem de diferimento do capital;
- Calcular o indexante, pelo menos no início da campanha publicitária e sempre que a mesma seja retomada, após interrupção, com indicação do mês a que se refere;
- No caso de a publicidade anunciar a prestação de um crédito à habitação, indicar, com destaque similar, o prazo de reembolso associado à prestação.