Direitos e deveres no crédito aos consumidores
Direitos
Direito à informação pré-contratual
Na contratação de um crédito ou previamente à sua celebração, o cliente bancário tem direito a ser informado de forma clara e completa sobre as características daquele contrato, de forma a poder comparar adequadamente as diferentes ofertas e tomar uma decisão esclarecida e informada.
Estas informações devem constar da Ficha sobre Informação Normalizada europeia em matéria de crédito a consumidores (FIN).
Direito de livre revogação do contrato de crédito
O cliente dispõe de 14 dias de calendário contados a partir da data da assinatura do contrato ou da recepção de um exemplar do mesmo, para exercer o direito de livre revogação sem necessidade de indicar qualquer motivo.
O cliente deve ter em atenção que, exercido o direito de revogação, deverá pagar à instituição, num prazo de 30 dias, o capital e os juros vencidos desde a data de utilização do crédito até à data do reembolso do capital, calculados com base na taxa nominal do contrato.
Podem ainda ser-lhe exigidas eventuais despesas suportadas pela instituição perante entidades da Administração Pública (por exemplo, impostos).
Para os contratos de crédito celebrados antes de 1 de Julho de 2009 (data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho), nesta matéria aplica-se o definido no Decreto-Lei 359/91, de 21 de Setembro, que estabelece um período de reflexão de 7 dias úteis.
Direito de acesso aos resultados da consulta de base de dados
Caso o pedido de crédito seja rejeitado com fundamento nas consultas a bases de dados de responsabilidades de crédito ou a outras bases de dados consideradas úteis para a avaliação da solvabilidade do cliente, este tem direito a ser informado imediata, gratuita e justificadamente desse facto, bem como dos elementos constantes das bases de dados consultadas.
Direito à assistência
O cliente bancário tem direito a ser esclarecido de forma adequada pela instituição para que possa avaliar se o contrato de crédito proposto se adapta às suas necessidades e à sua situação financeira.
Por isso, as instituições devem fornecer-lhe informações pré-contratuais que explicitem as características essenciais dos produtos propostos e descrevam os efeitos específicos decorrentes dessas características, incluindo as consequências da respectiva falta de pagamento.
Estes esclarecimentos antes da celebração do contrato de crédito devem ser entregues ao cliente bancário em suporte duradouro reprodutível e apresentados de forma clara, concisa e legível.
Deveres
- O cliente deve prestar informações verdadeiras sobre a sua situação económica, para que a instituição de crédito avalie de forma correcta o risco da operação.
- O cliente deve comunicar alterações de morada e outras circunstâncias relevantes.
- O cliente deve utilizar os fundos para a finalidade acordada no contrato.
- O cliente deve pagar pontualmente as prestações e comissões acordadas.
É importante ter em atenção que a instituição pode proceder à resolução do contrato se o cliente faltar ao pagamento de duas prestações sucessivas (cujo montante exceda 10 % do montante total do crédito) e se, após a concessão de um prazo suplementar mínimo de 15 dias, não regularizar as prestações em atraso.