Entidades participantes
A adesão ao Fundo de Garantia de Depósitos é obrigatória para as seguintes instituições:
- Instituições de crédito com sede em Portugal, autorizadas a receberem depósitos;
- Instituições de crédito com sede em países não pertencentes à União Europeia, excepto se o Banco de Portugal considerar que o sistema de garantia do país de origem é equivalente ao do Fundo de Garantia de Depósitos.
Não participam no Fundo de Garantia de Depósitos as seguintes instituições:
- Sucursais de bancos com sede noutros países da União Europeia, na medida em que os respectivos depósitos se encontram abrangidos pela garantia do país de origem;
- Caixas de Crédito Agrícola Mútuo integradas no Sistema Integrado de Crédito Agrícola Mútuo, dado que os respectivos depósitos se encontram abrangidos pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo.