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Entidades participantes

A adesão ao Fundo de Garantia de Depósitos é obrigatória para as seguintes instituições:

  • Instituições de crédito com sede em Portugal, autorizadas a receberem depósitos;
  • Instituições de crédito com sede em países não pertencentes à União Europeia, excepto se o Banco de Portugal considerar que o sistema de garantia do país de origem é equivalente ao do Fundo de Garantia de Depósitos.

Não participam no Fundo de Garantia de Depósitos as seguintes instituições:

  • Sucursais de bancos com sede noutros países da União Europeia, na medida em que os respectivos depósitos se encontram abrangidos pela garantia do país de origem;
  • Caixas de Crédito Agrícola Mútuo integradas no Sistema Integrado de Crédito Agrícola Mútuo, dado que os respectivos depósitos se encontram abrangidos pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo.
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