Funcionamento da garantia de depósitos
O sistema de garantia de depósitos é accionado quando a instituição fica indisponível para proceder ao reembolso dos depósitos dos seus clientes. Esta situação ocorre quando:
- A instituição de crédito apresenta uma grande deterioração das suas condições financeiras e o Banco de Portugal confirma que a instituição deixou de ter possibilidade de proceder ao reembolso dos depósitos dos seus clientes; ou
- O Banco de Portugal revoga a autorização da instituição de crédito, se tal acontecer antes de verificada a situação anterior; ou
- Em relação aos depósitos em sucursais de bancos com sede em outros Estados-Membros da União Europeia, for recebida declaração da entidade de supervisão do país em que a instituição de crédito tem a sua sede, comprovando a indisponibilidade dos depósitos dessa instituição.
O reembolso dos montantes garantidos deve ter lugar dentro dos seguintes prazos:
- Uma parcela até 10.000 euros, no prazo máximo de sete dias;
- O remanescente até ao limite de 100.000 euros, no prazo máximo de 20 dias úteis.
O prazo é contado a partir da data em que os depósitos se tornarem indisponíveis, podendo o Fundo de garantia de Depósitos, em circunstâncias excepcionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a 10 dias úteis.