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Imagem com acções feitas pelo cliente bancário e para as quais existe informação neste site

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Funcionamento da garantia de depósitos

O sistema de garantia de depósitos é accionado quando a instituição fica indisponível para proceder ao reembolso dos depósitos dos seus clientes. Esta situação ocorre quando:

  • A instituição de crédito apresenta uma grande deterioração das suas condições financeiras e o Banco de Portugal confirma que a instituição deixou de ter possibilidade de proceder ao reembolso dos depósitos dos seus clientes; ou
  • O Banco de Portugal revoga a autorização da instituição de crédito, se tal acontecer antes de verificada a situação anterior; ou
  • Em relação aos depósitos em sucursais de bancos com sede em outros Estados-Membros da União Europeia, for recebida declaração da entidade de supervisão do país em que a instituição de crédito tem a sua sede, comprovando a indisponibilidade dos depósitos dessa instituição.

O reembolso dos montantes garantidos deve ter lugar dentro dos seguintes prazos:

  • Uma parcela até 10.000 euros, no prazo máximo de sete dias;
  • O remanescente até ao limite de 100.000 euros, no prazo máximo de 20 dias úteis.

O prazo é contado a partir da data em que os depósitos se tornarem indisponíveis, podendo o Fundo de garantia de Depósitos, em circunstâncias excepcionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a 10 dias úteis. 

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