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Garantias

O Fundo de Garantia de Depósitos e o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo garantem o valor dos depósitos até um limite máximo de 100.000 euros por cada depositante e por cada instituição de crédito, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal.

Estão abrangidos todos os tipos de depósitos: depósitos à ordem, com pré-aviso, a prazo, a prazo não mobilizáveis antecipadamente, em regime especial, poupança-habitação, poupança-emigrante, poupança-reforma, poupança-condomínio ou depósitos representados por certificados de depósito. Estão também abrangidas as disponibilidades monetárias que resultem de situações transitórias decorrentes de operações bancárias normais.

Para cada depositante de uma dada instituição de crédito, no cálculo do montante dos seus depósitos são consideradas as contas de depósito que possui nessa instituição, incluindo os juros devidos, à data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte dessa mesma instituição; se os depósitos forem em moeda estrangeira, o seu montante será convertido para euros, à taxa de câmbio dessa data.

No caso de contas colectivas, conjuntas ou solidárias, e na ausência de disposição em contrário, os vários titulares presumem-se como tendo partes iguais. Numa conta de uma associação, à qual têm acesso vários membros, considera-se a entidade como um único depositante, o mesmo se passando no caso de contas cujo titular seja uma pessoa colectiva.

Alguns depósitos não são abrangidos pela garantia de depósitos. Para saber quais os depósitos excluídos da garantia, deverá ser consultado o artigo 165.º do RGICSF, onde estes depósitos se encontram enumerados e descritos.

Os exemplos seguintes ilustram o montante do depósito garantido em diferentes situações.

Exemplo 1 – Um depositante (A, B ou C) possui uma única conta singular numa instituição de crédito
Montante depositado Limte máximo da garantia Montante atribuído ao depositante
A  20.000€  100.000€  20.000€
B  100.000€  100.000€  100.000€
C  150.000€  100.000€  100.000€

Exemplo 2 – O depositante A possui diferentes contas na mesma instituição de crédito: uma conta à ordem, um depósito a prazo e uma conta poupança-habitação (Contas 1, 2 e 3)
 Montante depositado
 
 
 Montante global por cliente  Limite máximo da garantia Montante atribuído ao depositante 
  Conta 1 Conta 2 Conta 3  165.000€  100.000€   100.000€
 15.000€  100.000€  50.000€

Exemplo 3 – Os depositantes A e B são titulares de um depósito à ordem (Conta 1) no valor de 60.000 euros e de um depósito a prazo (Conta 2) no valor de 152.000 euros.
 Montante depositado  Montante global por cliente  Limite máximo da garantia Montante atribuído ao depositante
  Conta 1 Conta 2
A  
60.000€
 
152.000€
 106.000€  100.000€  100.000€
B  106.000€  100.000€  100.000€
Nota - Recorde-se que, na ausência de disposição em contrário, os vários titulares assumem-se como tendo partes iguais).


Exemplo 4 – Os depositantes A e B são titulares de um depósito à ordem (Conta 1) no valor de 120.000 euros. O depositante A tem ainda uma conta poupança-reforma (Conta 2) no valor de 90.000 euros.
  Montante depositado Montante global por cliente Limite máximo da garantia Montante atribuído ao depositante
   Conta 1 Conta 2
A  
120.000€
 90.000€  150.000€  100.000€  100.000€
B  -  60.000€  100.000€  60.000€
Nota - Recorde-se que, na ausência de disposição em contrário, os vários titulares assumem-se como tendo partes iguais).

Exemplo 5 – Os depositantes A e B são titulares de duas contas à ordem (Contas 1 e 2) no valor de 40.000 e 24.000 euros, respectivamente. Adicionalmente, os depositantes A, B e C são titulares de 2 depósitos a prazo (Contas 3 e 4), nos montantes de 48.000, 162.000 euros.
  Montante depositado Montante global por cliente Limite máximo da garantia Montante atribuído ao depositante
  Conta 1 Conta 2 Conta 3 Conta 4
 A  
40.000€
 
 
24.000€
 
 

48.000€
 
 
 

162.000€
 
 
102.000€ 100.000€ 100.000€
 B 102.000€ 100.000€ 100.000€
 C  -  - 70.000€ 100.000€ 70.000€
Nota - Recorde-se que, na ausência de disposição em contrário, os vários titulares assumem-se como tendo partes iguais).

Exemplo 6 – Os depositantes A e B e os seus dois filhos menores (depositantes C e D) são titulares de um depósito a prazo (Conta 1) no valor de 250.000 euros.
 
 
Montante depositado Montante global por cliente Limite máximo da garantia  Montante atribuído ao depositante
 Conta 1
A
 
250.000€
62.500€ 100.000€ 62.500€
B 62.500€ 100.000€  62.500€ 
C 62.500€ 100.000€  62.500€
 D 62.500€ 100.000€ 62.500€
Nota - Recorde-se que, na ausência de disposição em contrário, os vários titulares assumem-se como tendo partes iguais).
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