Endividamento
Prestação de apoio em situações de excessivo endividamento
Os clientes bancários, mutuários de crédito à habitação, de crédito ao consumo ou para outros fins, caso tenham deixado de proceder ao pagamento pontual das prestações, comissões e/ou despesas bancárias acordados ou prevejam que em breve poderão deixar de conseguir assegurar esse(s) compromisso(s), podem recorrer a entidades vocacionadas para prestação de apoio a situações de endividamento excessivo.
Essas entidades têm por objectivo aconselhar, informar e acompanhar os clientes bancários em situação de endividamento excessivo, promovendo procedimentos de negociação, de conciliação ou de mediação entre clientes e instituições de crédito.
Existem hoje entidades publicamente reconhecidas como especialmente vocacionadas para apoio ao endividamento excessivo dos consumidores (conforme a tabela disponibilizada pelo Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios no respectivo sítio electrónico):
| Denominação do sistema de apoio ao sobreendividamento |
Entidade |
Morada |
Contactos |
| GAS - Gabinete de Apoio ao Sobreendividamento |
DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor |
Sede:
Rua Artilharia Um, n.º 79-4.º
1269-160 Lisboa |
gas@deco.pt
Telefone:
21 371 02 00
Fax:
21 371 02 99 |
| GOEC - Gabinete de Orientação ao Endividamento do Consumidor |
ISEG - Instituto Superior de Economia e Gestão |
Sede:
Rua do Quelhas, n.º 6
1200-781 Lisboa |
gac@iseg.utl.pt
Telefone:
21 392 59 42
Fax:
21 396 79 71 |
As situações de endividamento que podem ser acompanhadas por estas entidades são mais ou menos amplas, conforme estas entidades tenham sido reconhecidas, ou não, como “Sistemas de apoio ao sobreendividamento” nos termos da Portaria n.º 312/2009, de 30 de Março.
As entidades reconhecidas pelo Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios do Ministérios da Justiça como “Sistemas de apoio ao sobreendividamento” têm a competência adicional de poder ajudar a resolver as situações em que, face ao incumprimento do cliente bancário, a instituição de crédito tenha já recorrido ao Tribunal para a execução coerciva dos montantes em falta.