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Imagem com acções feitas pelo cliente bancário e para as quais existe informação neste site

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Perguntas frequentes

1 - Posso apresentar reclamação directamente ao Banco de Portugal?

Sim. Pode apresentar a sua reclamação directamente ao Banco de Portugal, preenchendo para o efeito o formulário de reclamação online.  Em alternativa pode imprimir o formulário de reclamação e enviá-lo para Banco de Portugal, Apartado 2240, 1106-001 LISBOA.

2 - Pode o meu banco cobrar-me uma despesa sem eu saber?

Os bancos são livres de cobrar despesas e comissões associadas à prestação de serviços e produtos. Contudo, as entidades devem manter disponíveis, em todos os balcões, em lugar de acesso directo e bem identificado, numa linguagem clara e de fácil entendimento, o preçário da realização das operações e dos serviços correntemente oferecidos. Caso a relação com o seu banco seja fundamentalmente através de contactos à distância, a informação referida deve ser remetida para o seu domicílio.

3 - Como devo proceder caso suspeite ter sido vítima de fraude financeira?

Existem diferentes tipos de fraude financeira, como por exemplo: apropriação indevida de dados pessoais, propostas de operações financeiras por entidades não autorizadas, contrafacção de notas e moedas, esquemas em pirâmide, entre outros.
Deve, por isso, assegurar-se, antes de mais, que está a contactar com uma instituição autorizada (registada no Banco de Portugal), não responder a contactos suspeitos ou de fontes desconhecidas, solicitar toda a informação que em cada situação entenda necessária e ser cauteloso na utilização dos seus dados pessoais, da sua conta bancária e dos meios de pagamento.
Caso suspeite ter sido vítima de fraude financeira (por exemplo, através de homebanking), ou desconfie de alguma situação relacionada com a utilização dos seus dados pessoais, deve contactar de imediato o seu banco. Neste ou noutro tipo de fraudes deverá ainda dirigir-se:
  • Ao órgão de polícia criminal mais próximo 
  • Ao Ministério Público 
  • À Comissão Nacional de Protecção de Dados
  • À Direcção-Geral do Consumidor

4 - O que é o phishing?

O phishing ocorre quando uma entidade desconhecida (hacker) se faz passar por uma instituição ou empresa, e através de mensagens de correio electrónico, chamadas telefónicas ou mensagens de telemóvel tenta persuadir um cliente bancário a divulgar informação pessoal, obtendo deste modo palavras-passe, números de contas bancárias e outras informações sensíveis.

5 - Recebi uma mensagem electrónica de origem duvidosa. O que devo fazer?

Se receber uma mensagem de correio electrónico cujo conteúdo lhe desperte desconfiança, nomeadamente por não conhecer a sua origem, não clique nas hiperligações indicadas nem execute as acções pedidas. Tenha especial atenção para não divulgar dados confidenciais (nomeadamente, palavra-passe, NIB, número do documento de identificação, entre outros).
Caso tenha inscrito os seus dados pessoais ou descarregado documentos sem antes verificar a autenticidade do remetente, comunique imediatamente a situação ao seu banco e às autoridades judiciárias.

6 - O que devo fazer se detectar a existência na minha conta de operações de pagamento que não autorizei?

Deve notificar de imediato o prestador de serviços de pagamento (por exemplo, o banco), ou a entidade designada por este último, adoptando os procedimentos que, para o efeito, devem constar do contrato  (e que por vezes também são indicados nos extractos da conta bancária associada).
Para saber como agir, deve conhecer os procedimentos e informações comunicados através do contrato. Em caso de dúvida, contacte imediatamente a sua instituição, para que esta o informe de quais os procedimentos a adoptar.

7 - Posso ser responsabilizado pela realização das operações de pagamento que não autorizei?

Em princípio, o cliente (utilizador dos serviços de pagamento) suporta as perdas relativas às operações de pagamento não autorizadas resultantes da utilização indevida de dados pessoais, dentro do limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada à conta, até ao máximo de €150.
 
No entanto, o utilizador suporta todas as perdas resultantes de operações não autorizadas, se estas forem devidas a actuação fraudulenta, à não utilização do instrumento de pagamento de acordo com as respectivas condições, ou à não comunicação ao prestador de serviços de pagamento, sem atrasos injustificados, da apropriação abusiva ou de qualquer utilização não autorizada desse instrumento de pagamento.
 
Em caso de negligência grave do utilizador, este suporta as perdas resultantes de operações de pagamento não autorizadas até ao limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada à conta, ainda que superiores a €150, dependendo da natureza dos dispositivos de segurança personalizados do instrumento de pagamento e das circunstâncias da sua perda, roubo ou apropriação abusiva.
 
O utilizador não suporta as perdas resultantes da utilização de um instrumento de pagamento perdido, roubado ou apropriado após ter comunicado esta situação ao prestador de serviços de pagamento (por exemplo, o seu banco), ou à entidade por este designada, sem atrasos injustificados, excepto nos casos de actuação fraudulenta.

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