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Pagamento
Transferência de activos monetários do pagador para o sacador. Habitualmente, os activos revestem a forma de notas de banco ou de saldos de depósitos detidos numa instituição financeira ou num banco central.
Pagamentos de pequeno montante (retalho)
Trata-se de dos pagamentos que não se encontram abrangidos pela definição de pagamentos de importâncias avultadas. Trata-se principalmente de pagamentos efectuados pelo consumidor, de valores relativamente reduzidos, e com um baixo nível de urgência.
Papel-moeda
Papel representativo de determinado valor, emitido por um banco do Estado e com a mesma função da moeda metálica.
Penhora
É um mandato emitido por um juiz, através do qual o devedor perde o direito de dispor dos seus bens, para garantir o pagamento da dívida. Este processo judicial pode ser desencadeado pelo credor quando o devedor não paga a dívida no prazo acordado, de forma a conseguir o pagamento por meios coercivos. Se o devedor persistir no não pagamento, a penhora é executada, ou seja, o tribunal vende os bens e, com o produto da venda, paga ao credor.
Percentagem
A percentagem (do latim per centum, que significa por cem) é representada com o símbolo % e corresponde a uma divisão na qual o denominador é cem. Numa taxa de juro anual de 10%, significa que em cada 100 unidades 10 são de juro nesse período de tempo.
PIN
Ver Número de Identificação Pessoal.
Plafond
Limite de utilização de um cartão de crédito.
Ponto de venda ("POS")
ver Terminal de Pagamento Automático (TPA).
Porta moedas electrónico
Cartão pré-pago recarregável, com múltiplas finalidades, que pode ser utilizado em vez de moedas em pequenos pagamentos. Ver Cartão Pré-pago com Múltiplas Finalidades.
Portal bancário na INTERNET
Meio facultado pela maioria das instituições de crédito para comunicação com os seus clientes e que, mediante a adopção de medidas de segurança adequadas, possibilita o acesso aos serviços oferecidos pela instituição sem condicionalismos de horário, ou de localização.
POS
Ver Terminal de Pagamento Automático (TPA).
Prazo do empréstimo
Período que decorre entre a constituição e a extinção da dívida.
Preçários
Tabela que as instituições de crédito disponibilizam nos seus balcões e nos seus sítios electrónicos na Internet, em que publicitam os encargos, as comissões e outras condições dos produtos e serviços que correntemente comercializam.
Prestação
Montante a pagar com determinada periodicidade para cumprir as obrigações financeiras assumidas num contrato de financiamento.
Prestações constantes
Prestações de capital e juros que se mantêm fixas durante todo o prazo do empréstimo, partindo do pressuposto de que não há alterações da taxa de juro durante esse prazo.
Prestador de Cobranças
Entidade que apresenta várias instruções de débito relativas a diferentes autorizações de débito em conta, na qualidade de representante de um ou vários credores.
Provisão
Fundos à disposição do sacador e que o mesmo pode movimentar por meio de cheque, mediante convenção com o banco.