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Pedidos de anulação ou de remoção da LUR

Pedidos de anulação da inclusão na LUR

No caso das contas com mais de um titular, a rescisão da convenção de cheque é extensiva a todos os co-titulares. Esta deve ser, porém, anulada relativamente àqueles que demonstrem junto do seu banco ser alheios aos actos que estiveram na origem da decisão de rescisão. Se assim acontecer, a própria instituição de crédito deve solicitar ao Banco de Portugal a eliminação das comunicações transmitidas, através da via electrónica disponibilizada especificamente para esse efeito. Do mesmo modo, as instituições de crédito devem solicitar ao Banco de Portugal, pela mesma via, a eliminação imediata de uma comunicação, caso tenha existido lapso no seu envio.
 
Em qualquer dos casos, a anulação do processo é difundida de imediato pelo Banco de Portugal por todas instituições de crédito, através da aplicação informática concebida para o efeito e estas, de acordo com instruções que lhes foram transmitidas, devem considerar desprovida de efeito a rescisão de convenção efectuada, bem como proceder ao expurgo de qualquer apontamento comercial que, pela inclusão na LUR, possa persistir nos seus registos.

Pedidos de remoção da LUR

A pedido dos Bancos ou a requerimento dos interessados, o Banco de Portugal pode decidir sobre a eventual remoção de nomes da LUR, desde que se encontrem reunidos os três requisitos exigidos:

  • Tenha sido demonstrada a regularização dos cheques em causa ou após supressão de outras irregularidades que tenham constituído fundamento da decisão de rescisão e;
  • Tenham sido devolvidos todos os módulos de cheque fornecidos e não utilizados e ainda;
  • Tenham sido apresentadas circunstâncias que justifiquem a necessidade de voltar a utilizar cheques para movimentação de contas.

A via informática disponibilizada pelo Banco de Portugal para este efeito aos bancos torna o processo mais simples e rápido. O preçário deste serviço é da responsabilidade de cada instituição de crédito, devendo estar disponível para consulta do público.

A decisão do Banco de Portugal será tomada tendo em consideração as razões apresentadas e comunicada pela mesma via, num curto espaço de tempo, a todos os bancos.

Não sendo possível recorrer a este serviço prestado pelos bancos, o interessado pode apresentar um requerimento directamente ao Banco de Portugal (Sede, Filial, Agências ou Delegações Regionais, conforme a sua área de residência), devendo ter a situação previamente regularizada.

A partir da data em que o nome de uma pessoa é removido desta listagem, qualquer instituição de crédito pode fornecer-lhe módulos de cheque para movimentação de contas. No entanto, nenhuma instituição é, por esse motivo, obrigada a fazê-lo.

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