Prestação de informação
Qualquer instituição de crédito pode informar uma pessoa (ou quem tenha poderes para a representar) se o seu nome consta ou não da Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco (LUR) e a partir de que data isso se verificou.
A informação sobre os números e montantes dos cheques que estiveram na origem das comunicações efectuadas ao Banco de Portugal em nome de uma determinada entidade é apenas do conhecimento do banco sacado e é a esse banco que deve ser solicitada.
A informação existente no Banco de Portugal é composta pelas comunicações transmitidas pelas instituições de crédito ou pelos tribunais, datas de entrada e saída na listagem (se existirem) e dados identificativos da entidade em causa.
Sempre que necessário, o Banco de Portugal rectifica ou actualiza os dados identificativos de uma entidade, a pedido desta ou por indicação do seu banco, com base na apresentação de cópia de documento de identificação válido, comunicando essa alteração às instituições de crédito.
Nos termos autorizados pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, o Banco de Portugal assegura o direito de acesso à informação relativa à inibição do uso de cheque, cumprindo as disposições constitucionais e legais que protegem os cidadãos.
Qualquer pessoa tem o direito de aceder à informação existente em seu nome nas bases de dados relativas à inibição do uso de cheque. A informação pode ser fornecida ao próprio (ou a quem tenha poderes para o representar), tendo em atenção as normas de sigilo bancário vigentes em Portugal:
- Directamente, nos postos de atendimento ao público do Banco de Portugal ou;
- Por escrito, para a morada indicada pela entidade.
Atendimento telefónico
Em caso algum podem ser fornecidas pelo telefone informações respeitantes sobre a restrição ao uso de cheque ou sobre processos em curso relacionados com esta matéria. Ao telefone apenas podem ser prestados esclarecimentos sobre o funcionamento da LUR, sobre o conteúdo das normas em vigor, sobre a natureza da informação existente e as condições para o atendimento presencial ou escrito.
Atendimento escrito
Os pedidos de informação e esclarecimento sobre inibição do uso de cheque podem ser apresentados por escrito no posto de atendimento mais próximo da área de residência do requerente. A resposta do Banco de Portugal é remetida pelo correio.
Se uma pessoa singular efectuar um pedido deve:
- Assinar o pedido de acordo com a assinatura constante do seu documento de identificação e indicar a morada completa para o envio de correspondência;
- Remeter cópia (frente e verso) do respectivo documento de identificação válido.
Se uma pessoa colectiva efectuar um pedido deve:
- Utilizar preferencialmente papel timbrado, carimbado e assinado por todos aqueles que obrigam a entidade, conforme respectivo documento de identificação;
- Remeter cópias (frente e verso) dos documentos de identificação da pessoa colectiva e seus representantes legais, bem como cópia da Certidão da Conservatória do Registo Comercial com data inferior a um ano ou código de acesso à certidão permanente - ver Portal da Empresa (ou fotocópia do pacto social autenticado ou, ainda, fotocópia do Diário da República no qual foi publicado o pacto social, desde que com data inferior a 3 meses).
Atendimento presencial
As informações e esclarecimentos sobre inibição do uso de cheque podem ser prestados presencialmente ao próprio ou a quem tenha poderes para o representar, desde que sejam exibidos os respectivos documentos identificativos válidos ou aqueles que atestam os poderes de representação necessários para o efeito. Os postos de atendimento do Banco de Portugal funcionam nos dias úteis bancários, entre as 8:30h e as 15:00 horas.