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Imagem com acções feitas pelo cliente bancário e para as quais existe informação neste site

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Instituições de pagamento

As instituições de pagamento são entidades autorizadas a prestar e executar serviços de pagamento em toda a Comunidade Europeia. São considerados serviços de pagamento, entre outros, os seguintes:

  • Serviços que permitam depositar e levantar numerário numa conta de pagamento, bem como todas as operações necessárias para a gestão dessa conta;
  • Execução de operações de pagamento, incluindo a transferência de fundos, a execução de débitos directos e de operações de pagamento através de um cartão de pagamento ou dispositivo semelhante, independentemente de os fundos se encontrarem ou não cobertos por uma linha de crédito;
  • Emissão ou aquisição de instrumentos de pagamento;
  • Envio de fundos;
  • Execução de operações de pagamento em que a ordem do cliente é comunicada através de quaisquer dispositivos de telecomunicações, digitais ou informáticos, e o pagamento é efectuado ao operador da rede ou do sistema de telecomunicações ou informático, agindo exclusivamente como intermediário entre o cliente e o fornecedor de bens e serviços.

A par das instituições de pagamento, podem ainda prestar serviços de pagamento as instituições de crédito, incluindo as instituições de moeda electrónica, os CTT - Correios de Portugal, S.A. e, quando actuem desprovidos de poderes de autoridade pública, o Estado, as Regiões Autónomas, os serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado e o Banco de Portugal.

As instituições de pagamento, quando autorizadas noutro Estado membro da União Europeia, podem prestar serviços de pagamento em Portugal quer através da abertura de sucursais ou da contratação de agentes, quer em regime de livre prestação de serviços.

O agente é uma pessoa singular ou colectiva que presta serviços de pagamento em nome de uma instituição de pagamento, a qual assume a responsabilidade por todos os actos praticados pelos seus agentes.

Poderá consultar nesta página a lista de instituições de pagamento habilitadas a desenvolver actividade de serviços de pagamento em Portugal, bem como informação sobre os agentes que actuam em Portugal por conta dessas instituições de pagamento.

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