Enquanto os bancos podem praticar todo o tipo de operações autorizadas às instituições de crédito, as restantes instituições só podem exercer as actividades e praticar as operações permitidas pelas normas legais e regulamentares que regem a sua actividade. Nos sítios Internet das instituições de crédito e das sociedades financeiras obtém informações sobre as actividades que estas podem exercer.
Por outro lado, encontrará na página de “actividades não autorizadas” alertas sobrea entidades que operam sem estarem munidas da necessária autorização, detectadas pelo Banco de Portugal ou por outras autoridades de supervisão.