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Perguntas frequentes

1 - Pode qualquer entidade financeira receber depósitos?

Só algumas instituições de crédito podem exercer a actividade de recepção de depósitos, do público, para utilização por conta própria. A instituição de crédito tem de pertencer um destes grupos: bancos, caixas económicas, Caixa Central de Crédito Agrícola e as caixas de crédito agrícola mútuo. Pode consultar estas instituições na lista de instituições.

2 - Pode qualquer entidade conceder crédito?

Só as instituições de crédito e determinadas sociedades financeiras podem efectuar, a título profissional, operações de crédito, incluindo concessão de garantias e outros compromissos, locação financeira e factoring.

3 - Como posso saber se uma entidade opera legalmente em Portugal?

As instituições de crédito e sociedades financeiras autorizadas em Portugal devem estar registadas no Banco de Portugal. Ao consultar a lista de instituições poderá verificar se uma determinada instituição está habilitada a operar em Portugal.

4 - Como posso saber se uma entidade está autorizada a exercer uma determinada actividade?

Enquanto os bancos podem praticar todo o tipo de operações autorizadas às instituições de crédito, as restantes instituições só podem exercer as actividades e praticar as operações permitidas pelas normas legais e regulamentares que regem a sua actividade. Nos sítios Internet das instituições de crédito e das sociedades financeiras obtém informações sobre as actividades que estas podem exercer.
 
Por outro lado, encontrará na página de “actividades não autorizadas” alertas sobrea entidades que operam sem estarem munidas da necessária autorização, detectadas pelo Banco de Portugal ou por outras autoridades de supervisão.

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