As sociedades financeiras de corretagem podem exercer as seguintes actividades: recepção e transmissão de ordens relativas a um ou mais instrumentos financeiros; execução de ordens por conta de terceiros; gestão de carteiras pertencentes a terceiros; colocação em ofertas públicas de distribuição; registo e depósito de valores mobiliários; concessão de crédito, incluindo o empréstimo de valores mobiliários, para a realização de operações sobre valores mobiliários em que intervenha a sociedade financeira de corretagem; consultoria para investimento em valores mobiliários; consultoria sobre a estrutura de capital, a estratégia industrial e questões conexas, bem como sobre a fusão e a aquisição de empresas; assistência em oferta pública relativa a valores mobiliários; serviços de câmbios e aluguer de cofres-fortes ligados à prestação de serviços de investimento.
As sociedades corretoras, por seu lado, estão autorizadas a efectuar as seguintes operações: recepção e transmissão de ordens relativas a um ou mais instrumentos financeiros; execução de ordens por conta de terceiros; gestão de carteiras pertencentes a terceiros; colocação em ofertas públicas de distribuição, sem tomada firme; registo e depósito de valores mobiliários; consultoria para investimento em valores mobiliários.