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Sociedades financeiras

São sociedades financeiras as empresas que não sejam instituições de crédito e cuja actividade principal consista em exercer uma ou mais das actividades expressas nas alíneas b) a i) das operações descritas no n.º 1 do artigo 4º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

São sociedades financeiras: as sociedades financeiras de corretagem e corretoras; as sociedades mediadoras dos mercados monetário ou de câmbios; as sociedades de desenvolvimento regional; as agências de câmbios; etc.

Agências de Câmbios

As agências de câmbios têm por objecto principal a realização de operações de compra e venda de notas e moedas estrangeiras ou de cheques de viagem. Acessoriamente, podem comprar ouro e prata, bem como moedas para fins de numismática. As agências de câmbios que apresentem organização adequada e meios técnicos e humanos suficientes podem ser autorizadas pelo Banco de Portugal a prestar serviços de transferências de dinheiro de e para o exterior.

Sociedades Financeiras de Microcrédito

As sociedades financeiras de microcrédito têm por objecto a concessão de crédito de montantes reduzidos a particulares e a empresas que pretendam desenvolver uma determinada actividade económica, bem como o aconselhamento dos mutuários e o acompanhamento dos projectos financiados.
As sociedades financeiras de microcrédito devem ser constituídas com um capital social mínimo de 1 milhão de euros e podem conceder microcréditos até ao valor máximo de 25.000 euros por mutuário.

Sociedades Financeiras de Corretagem e Sociedades Corretoras

As sociedades financeiras de corretagem podem exercer as seguintes actividades: recepção e transmissão de ordens relativas a um ou mais instrumentos financeiros; execução de ordens por conta de terceiros; gestão de carteiras pertencentes a terceiros; colocação em ofertas públicas de distribuição; registo e depósito de valores mobiliários; concessão de crédito, incluindo o empréstimo de valores mobiliários, para a realização de operações sobre valores mobiliários em que intervenha a sociedade financeira de corretagem; consultoria para investimento em valores mobiliários; consultoria sobre a estrutura de capital, a estratégia industrial e questões conexas, bem como sobre a fusão e a aquisição de empresas; assistência em oferta pública relativa a valores mobiliários; serviços de câmbios e aluguer de cofres-fortes ligados à prestação de serviços de investimento.
 
As sociedades corretoras, por seu lado, estão autorizadas a efectuar as seguintes operações: recepção e transmissão de ordens relativas a um ou mais instrumentos financeiros; execução de ordens por conta de terceiros; gestão de carteiras pertencentes a terceiros; colocação em ofertas públicas de distribuição, sem tomada firme; registo e depósito de valores mobiliários; consultoria para investimento em valores mobiliários.

Sociedades Gestoras de Patrimónios

As sociedades gestoras de patrimónios podem prosseguir as actividades de gestão de carteiras pertencentes a terceiros e de consultoria em matéria de investimentos.

Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios

As sociedades mediadoras dos mercados monetário ou de câmbios têm por objecto a realização de operações de intermediação no mercado monetário e no mercado de câmbios e a prestação de serviços conexos.

Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Mobiliário

As sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário têm por objecto principal a actividade de gestão de um ou mais organismos de investimento colectivo. Acessoriamente, podem ser autorizadas a exercer as actividades de: gestão discricionária e individualizada de carteiras por conta de outrem, incluindo as correspondentes a fundos de pensões; consultoria para investimento; gestão de fundos de capital de risco e gestão de fundos de investimento imobiliário.

Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Imobiliário

As sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário têm por objecto a administração, em representação dos participantes, de um ou mais fundos de investimento imobiliário, podendo também prestar serviços de consultoria para investimento imobiliário, incluindo a realização de estudos e análises relativos ao mercado imobiliário, e proceder à gestão individual de patrimónios imobiliários em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis à gestão de carteiras por conta de outrem.

Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito

As sociedades emitentes ou gestoras de cartões de crédito têm por objecto exclusivo a emissão ou gestão de cartões de crédito.

Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos

As sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos têm por objecto exclusivo a administração, por conta dos detentores das unidades de titularização, de um ou mais fundos de titularização de créditos.

Sociedades de Desenvolvimento Regional

As sociedades de desenvolvimento regional têm por objecto a promoção do investimento produtivo na área da respectiva região, podendo participar no capital de sociedades constituídas ou a constituir; conceder a empresas crédito a médio e longo prazos, destinados ao investimento em capital fixo, à recomposição do fundo de maneio ou à consolidação de passivos; conceder crédito, a médio e longo prazo, a profissionais livres para instalação na área da sociedade de desenvolvimento regional ou para modernização ou renovação de equipamentos; entre outras actividades.

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