Legislação e normas
Regulamento (CE) n.º 44/2009 do Conselho (altera o Reg. 1338/2001) - Altera o Regulamento (CE) nº 1338/2001 que define medidas necessárias à protecção do euro contra a falsificação.
Regulamento (CE) nº 2182/2004 do Conselho, de 6 Dez 2004 - Adopta medidas relativas a medalhas e fichas similares a moedas em euros.
Regulamento (CE) nº 1338/2001 do Conselho, de 28 Jun 2001 - Define medidas necessárias à protecção do euro contra a falsificação. Os arts. 1.º a 11.º produzem efeitos nos Estados-Membros que tiverem adoptado o euro como moeda única.
Regulamento (CE) nº 975/98 do Conselho, de 3 Mai 1998 - Adopta medidas relativas aos valores faciais e às especificações técnicas das moedas em euros destinadas a circulação.
Regulamento (CE) nº 974/98 do Conselho, de 3 Mai 1998 - Adopta medidas relativas à introdução do Euro.
Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de Junho - Regula a emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização de moeda metálica, nos aspectos que não são objecto de regulamentação por normas comunitárias.
Decreto-Lei 195/2007, de 15 de Maio - Regula a actividade de recirculação das notas de euro, desenvolvida por todas as entidades que operem profissionalmente com numerário, de acordo com o estabelecido no Regulamento (CE) nº 1338/2001, do Conselho, de 28-7, que define medidas necessárias à protecção do euro contra a falsificação, e de tratamento das notas impróprias para circulação.
Decreto-Lei n.º 184/2007, de 10 de Maio - Regula a actividade de recirculação de moeda metálica de euros desenvolvida por todas as entidades que operem profissionalmente com numerário, acolhendo na ordem jurídica interna a Recomendação da Comissão Europeia de 27 de Maio de 2005, relativa à autenticação das moedas em euros e do tratamento das moedas em euros impróprias para circulação.
Decreto-Lei n.º 117/2001, de 17 de Abril - Regulamenta, em sede monetária, o período de dupla circulação fiduciária a decorrer entre 1 de Janeiro e 28 de Fevereiro de 2002.
Decreto-Lei n.º 329/99, de 20 de Agosto - Regula o processo de cunhagem, armazenagem, segurança, pagamento e lançamento em circulação das moedas metálicas correntes de euro, destinadas a substituir o escudo a partir do início de 2002.
Decreto-Lei n.º 85/98, de 3 de Abril - Aprova os desenhos da face nacional das moedas de 1 e 2 euros e de 50, 20, 10, 5, 2 e 1 cêntimos.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2000, de 16 de Novembro - Aprova as orientações nacionais para a introdução física do euro. Define um conjunto de regras para a introdução física das notas e moedas em euros e a consequente retirada das notas e moedas em escudos e estabelece planos de transição e de contingência para todos os serviços do Estado, na perspectiva da preparação da Administração Pública para a introdução da moeda única como imperativo operacional.
Decisão do Banco Central Europeu, de 20 de Março de 2003 - Decisão do Banco Central Europeu relativa às denominações, especificações, reprodução, troca e retirada de circulação de notas de euro (BCE/2003/4). Revoga a Decisão BCE/2001/7 e a Decisão BCE/2001/14.