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Notas e moedas nacionais

De 1 de Janeiro a 28 de Fevereiro de 2002, as notas e moedas de escudo circularam simultaneamente com as notas e moedas de euro. Findo o período de dupla circulação, as notas e moedas nacionais perderam o curso legal e poder liberatório, deixando de poder ser utilizadas como meio de pagamento.

Já não é possível trocar as moedas de escudo, pois esse prazo terminou em 31 de Dezembro de 2002. No entanto, o prazo para a troca das notas de escudo é sempre de 20 anos a contar da data da retirada da circulação da série a que a nota pertence. Assim, as notas de escudo ainda não prescritas poderão ser trocadas nas Tesourarias do Banco de Portugal até ao dia útil anterior à data de Prescrição.

Por regra, o Banco de Portugal não efectua troca de notas estrangeiras, excepto no caso das notas dos países que adiram ao Euro e somente no período estabelecido por determinação do BCE (normalmente durante 2 meses, após a data de adopção do euro nesse Estado-Membro). Após este período o interessado deverá dirigir-se directamente ao banco central nacional emissor.

Por outro lado, para efectuar a troca de notas estrangeiras com cotação oficial em Portugal (por exemplo: ienes, dólares, etc.), o interessado deverá solicitar o câmbio junto de uma instituição autorizada a realizar as operações inerentes ao comércio de câmbios. Quanto às operações de troca que envolvam notas estrangeiras sem cotação oficial em Portugal (por exemplo: kwanza Angolano, hryvnia da Ucrânia, etc.), o interessado deverá contactar directamente o respectivo banco central emissor.

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