www.bportugal.pt

Menu topo

Imagem com acções feitas pelo cliente bancário e para as quais existe informação neste site

Menu de contexto

Curso legal e poder liberatório

Às notas e moedas de euro emitidas pelos Estados-Membros é conferido curso legal e poder liberatório, a fim de serem utilizados nas transacções económicas.

O curso legal das notas e moedas significa que estas têm a capacidade de ser utilizadas como meio de pagamento num dado espaço territorial, tornando-se obrigatória a sua aceitação pelo valor nominal (nota - Regulamento CE n.º 974/98 do Conselho, de 3 de Maio de 1998; moeda - Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de Junho).

O poder liberatório significa a capacidade que a nota e a moeda têm para solver débitos e, de um modo geral, realizar pagamentos.

Notas de euro

As notas de euro têm curso legal ilimitado no espaço territorial dos países que adoptaram o euro. Fora deste espaço, o euro não tem curso legal forçado.
 
As notas de euro têm poder liberatório ilimitado: qualquer nota de euro, independentemente do seu valor nominal, é apta para solver débitos ou realizar pagamentos de qualquer montante. Do mesmo modo, não existem limitações à quantidade de notas de uma determinada denominação para solver débitos ou realizar pagamentos de qualquer montante.

Moedas de euro

O poder liberatório das moedas metálicas de euro, incluindo as moedas comemorativas e de colecção, está, por via legal, limitado a 50 unidades: assim ninguém pode ser obrigado a receber mais do que aquela quantidade de moedas num único pagamento, com excepção do Estado, através das caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito.

Moedas de euro - moedas metálicas correntes

São as moedas que usamos no dia-a-dia. Destinadas à satisfação das necessidades da circulação, estas moedas apresentam uma face comum a todos os países do Eurosistema e uma face nacional. Estas moedas têm curso legal em todo o espaço territorial da área do euro.

Moedas de euro - moedas metálicas comemorativas destinadas à circulação

São moedas que, embora de natureza comemorativa, têm as mesmas características das moedas metálicas correntes, o que as torna igualmente aptas para a satisfação das necessidades da circulação.

Os Estados-Membros do Eurosistema estão autorizados a emitir uma moeda comemorativa por ano, com o valor facial de 2 euros, apresentando uma face comum – igual à face comum da moeda corrente com a mesma denominação – e uma face nacional alusiva ao evento comemorado. Estas moedas têm curso legal em todo o espaço territorial da área do euro.

Moedas de euro - moedas metálicas para fins numismáticos ou de colecção

Mantendo a tradição que existia aquando da vigência das moedas nacionais, os Estados-Membros podem continuar a emitir moeda metálica para fins numismáticos ou de colecção, cumprindo determinadas regras quanto às denominações e características, nomeadamente:
  1. Devem ter valor nominal diferente do das 8 denominações da moeda corrente, embora possam coincidir com o das notas de euro de denominações mais baixas (5 e 10 euros);
  2. Devem ser significativamente diferentes das 8 denominações destinadas à circulação, em termos de cor, diâmetro e espessura e
  3. Deve ser facilmente identificável o Estado-Membro emissor.

Estas moedas têm o respectivo curso legal circunscrito ao território do Estado-Membro emissor.

Acessibilidade [D] Optimizado para uma resolução de 1024x768 pixeis
Banco de Portugal © 2009 Todos os direitos reservados.