São moedas que, embora de natureza comemorativa, têm as mesmas características das moedas metálicas correntes, o que as torna igualmente aptas para a satisfação das necessidades da circulação.
Os Estados-Membros do Eurosistema estão autorizados a emitir uma moeda comemorativa por ano, com o valor facial de 2 euros, apresentando uma face comum – igual à face comum da moeda corrente com a mesma denominação – e uma face nacional alusiva ao evento comemorado. Estas moedas têm curso legal em todo o espaço territorial da área do euro.