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Perguntas frequentes

1 - Onde e como posso adquirir moedas metálicas correntes de euro com outras faces nacionais?

Deve dirigir-se directamente ao banco central nacional que distribui a moeda procurada.
 

2 - Posso utilizar moeda de colecção ou para fins numismáticos como meio de pagamento?

Sim. Contudo, estas moedas têm o seu curso legal circunscrito ao país responsável pela sua emissão, aplicando-se igualmente a regra de ninguém ser obrigado a receber, num único pagamento, mais do que 50 destas moedas.

3 - Colocar ou tentar colocar moeda metálica falsa ou contrafeita em circulação é crime?

Sim. Não deve, em caso de dúvida e sob nenhum pretexto, tentar passar a terceiros a moeda falsificada ou contrafeita, pois esse acto configura crime e é severamente punido pela Lei (Código Penal, artigo 265º. e seguintes).

4 - Como devo proceder se for confrontado com uma moeda falsa, contrafeita ou quando suspeite da sua autenticidade?

Nestas situações deve:
- Recolher toda a informação possível relativa à pessoa/entidade que lhe passou a nota e/ou moeda falsa/contrafeita ou suspeita de o ser, bem como as circunstâncias em que tal transmissão ocorreu, pois tais informações serão muito importantes para a intervenção das entidades policiais;
- Dirigir-se à Polícia Judiciária, ao Banco de Portugal ou a uma qualquer instituição de crédito, entidades aptas a avaliar a autenticidade da moeda ou nota e sobre as quais recai a obrigação legal de, caso se confirme que não é autêntica, proceder à sua retenção.

5 - Pode uma instituição de crédito recusar o recebimento, em depósito, de moedas metálicas (correntes, comemorativas e de colecção)?

Não. Desde que as moedas metálicas tenham curso legal em Portugal, as instituições de crédito não podem recusar o seu recebimento, pois não se aplica a estas entidades o limite de 50 moedas por transacção. Recorde-se que as moedas para fins numismáticos ou de colecção apenas têm curso legal no país emissor.

6 - Posso fazer um pagamento de 1000 euros com moedas de 2 euros?

Do ponto de vista legal, o aceitante pode recusar, pois só está obrigado a receber, num único pagamento, 50 unidades de moedas metálicas correntes. Isto quer dizer que o aceitante só é obrigado a receber, por exemplo, até 50 moedas de 2 euros (100 euros), podendo recusar-se a receber, em moedas, os restantes 900 euros.

7 - É legal a afixação de cartazes com avisos do tipo: “Não se aceitam pagamentos com notas de 100 euros ou superiores”?

Não. O comerciante tem o dever de aceitar qualquer tipo de nota e não pode, recusá-la com base numa suspeita de falsificação não fundada.

8 - Se eu fizer pagamentos com notas de 100, 200 ou 500 euros poderão exigir-me identificação?

Não. Procedimentos deste tipo contrariam o curso legal da nota de euro, e põem em causa, injustificadamente, a confiança do público nas notas em circulação. Caso seja confrontado com situações desta natureza, deve comunicar esses factos ao Banco de Portugal.

9 - Como devo proceder se tiver uma nota danificada ou mutilada?

Deve dirigir-se a um dos balcões do Banco de Portugal (ou de outro banco central nacional do Eurosistema), onde serão realizados os exames adequados.
Caso subsistam dúvidas sobre a intencionalidade da mutilação ou do dano da nota, deve identificar-se e apresentar, por escrito, uma explicação da causa da mutilação ou dano ou sobre o destino das partes em falta na nota. No caso de a nota apresentar manchas de tinta ou de sujidade, deve igualmente ser apresentada uma explicação escrita sobre as circunstâncias em que tal tenha ocorrido.

10 - Quais são as taxas de conversão irrevogáveis das moedas nacionais dos países do Eurosistema para o euro?

taxas irrevogáveis

 

11 - Pode um comerciante promover uma campanha de aceitação de notas de escudo como forma de pagamento?

Sim. Nada impede a realização desse tipo de campanhas. Contudo, a aceitação dos escudos depende de decisão própria dos eventuais interessados.
Atenção: deve ser feita prévia comunicação das referidas iniciativas ao Banco de Portugal.

12 - O que se entende por prazo de prescrição?

A data de prescrição é o dia a partir do qual as notas ou as moedas deixam de poder ser trocadas pelos respectivos bancos centrais nacionais.

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