Publicação do Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 3/2010 consagra a proibição da cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em caixas automáticas, o que inclui, designadamente, operações de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços.
Este Decreto-Lei vem proibir, igualmente, aos beneficiários dos serviços de pagamento, a cobrança, ao ordenante, de encargos nas operações de pagamento através dos terminais de pagamento automáticos.