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Contrato de cartão (contrato quadro)

Um cartão bancário é emitido de acordo com um contrato-quadro, o qual deve estabelecer todas as informações e condições reguladoras das relações entre o utilizador de serviços de pagamento (titular do cartão) e o prestador de serviços de pagamento (emitente do cartão).
 
O contrato-quadro é um contrato de prestação de serviços de pagamento que rege a execução futura de operações de pagamento individuais e sucessivas e que pode enunciar as obrigações e condições para a abertura de uma conta de pagamento.

A conta de pagamento é uma conta detida em nome de um ou mais utilizadores de serviços de pagamento, a ser utilizada para a execução de operações de pagamento.

O emitente de cartões está obrigado a comunicar ao titular do cartão todas as informações e condições que devem constar do contrato, antes de o titular ficar vinculado por um contrato-quadro ou por uma proposta de contrato quadro.

O contrato-quadro assume, em regra, a forma de contrato de adesão, assim denominado porque contém um clausulado pré-elaborado, de acordo com regras definidas na lei, ao qual o utilizador dos serviços contratados se limita a aderir, ou seja, a aceitar, sem negociação prévia.
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