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Perda, furto ou falsificação de cartões

  • Depois de ter notificado o emitente do cartão, ou a entidade designada por este último, da perda, roubo ou apropriação abusiva de um cartão, o titular não suporta quaisquer consequências financeiras resultantes da subsequente utilização desse cartão, salvo em caso de actuação fraudulenta.
  • Relativamente às operações não autorizadas resultantes da perda, roubo ou apropriação abusiva de um cartão, efectuadas antes da notificação ao emitente do cartão (ou a entidade designada por este último), o titular do cartão suporta as perdas relativas a essas operações, dentro do limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada à conta ou ao cartão, até ao máximo de €150.  
  • O titular suporta todas as perdas resultantes de operações não autorizadas, se aquelas forem devidas a actuação fraudulenta ou ao incumprimento deliberado dos deveres de utilizar o cartão de acordo com as condições que regem a sua emissão e utilização, de comunicar ao emitente ou à entidade por este designada, e sem atrasos injustificados, a perda, roubo apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do cartão.
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