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Segurança na utilização de cartões

Cuidados com o código secreto

O código secreto (código pessoal ou PIN - Personal Identification Number, ou, em português, Número de Identificação Pessoal) é pessoal e intransmissível e deverá ser memorizado pelo titular.

Esse código não deve nunca e em nenhuma circunstância ser divulgado.

O titular deve zelar pela confidencialidade do código secreto e não o facultar nem permitir a sua utilização por terceiros. Depois de memorizar o código secreto, o titular deve destruir o papel em que aquele está impresso. Se, não obstante, o pretender guardar, não deve deixá-lo em lugar visível ou facilmente acessível. Não deve igualmente escrever o código secreto no próprio cartão nem em qualquer outro documento que tenha junto ao cartão. Acima de tudo, não deve guardar o código secreto na carteira onde tem o cartão. 

Cuidados na utilização do cartão

  • Guardar sempre o cartão em local seguro e de difícil acesso a terceiros;
  • Confirmar com regularidade que está na posse do cartão;
  • Quando estiver a efectuar um pagamento, nunca deve perder de vista o seu cartão e deve estar atento a que este seja passado num único equipamento;
  • No momento do pagamento, ao introduzir o código secreto, deve garantir que o faz nas devidas condições de privacidade, protegendo a sua digitação do olhar de terceiros;
  • Ao pagar, após confirmar o valor e digitar o código secreto, não deve permitir que repitam a operação sem que o terminal apresente uma mensagem de que a primeira tentativa foi anulada ou mal sucedida;
  • Exigir sempre um talão comprovativo da operação realizada;
  • Guardar esse talão até conferir os movimentos efectuados com o extracto que a entidade emitente lhe enviar (da conta-cartão, da conta de depósitos ou da conta de pagamento, conforme o caso);
  • Contactar imediatamente o prestador de serviços de pagamento, emitente do seu cartão, se detectar movimentos que não realizou;
  • Confirmar com regularidade os extractos relativos aos movimentos efectuados com o cartão e, se detectar alguma anomalia, avisar de imediato o emitente;
  • Ler atentamente toda a correspondência enviada pelo emitente do seu cartão, antes de a destruir.
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