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Compensação de cheques

A compensação é um sistema instituído pelo Banco de Portugal que possibilita que o cheque de um banco possa ser cobrado através de outro banco - basta que o beneficiário do cheque o deposite na sua conta de depósitos.

Só podem ser apresentados à compensação os cheques normalizados sacados sobre bancos nacionais. Esta regra, no entanto, comporta algumas excepções. Não podem ser apresentados à compensação os cheques que:
  • Contenham emendas ou rasuras nas denominações impressas;
  • Contenham divergência entre a moeda expressa por extenso e a moeda impressa;
  • Contenham anexo ou alongue;
  • Já tenham sido devolvidos três vezes.

Os cheques podem ser devolvidos na compensação. Esta devolução pode ser motivada por:

  • Falta de requisito principal (indicação de quantia determinada, assinatura do emitente ou data de emissão);
  • Endosso irregular;
  • Revogação pelo emitente;
  • Apresentação fora de prazo (em regra: 8 dias);
  • Falta ou insuficiência de provisão para o pagamento e outros motivos consagrados em legislação específica.

Se for emitente ou beneficiário de um cheque devolvido na compensação deverá dirigir-se ao seu banco para saber como proceder. Ver Inibição ao Uso do Cheque - Perguntas Frequentes.  

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