Compensação de cheques
A compensação é um sistema instituído pelo Banco de Portugal que possibilita que o cheque de um banco possa ser cobrado através de outro banco - basta que o beneficiário do cheque o deposite na sua conta de depósitos.
Só podem ser apresentados à compensação os cheques normalizados sacados sobre bancos nacionais. Esta regra, no entanto, comporta algumas excepções. Não podem ser apresentados à compensação os cheques que:
- Contenham emendas ou rasuras nas denominações impressas;
- Contenham divergência entre a moeda expressa por extenso e a moeda impressa;
- Contenham anexo ou alongue;
- Já tenham sido devolvidos três vezes.
Os cheques podem ser devolvidos na compensação. Esta devolução pode ser motivada por:
- Falta de requisito principal (indicação de quantia determinada, assinatura do emitente ou data de emissão);
- Endosso irregular;
- Revogação pelo emitente;
- Apresentação fora de prazo (em regra: 8 dias);
- Falta ou insuficiência de provisão para o pagamento e outros motivos consagrados em legislação específica.
Se for emitente ou beneficiário de um cheque devolvido na compensação deverá dirigir-se ao seu banco para saber como proceder. Ver Inibição ao Uso do Cheque - Perguntas Frequentes.