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Revogação de cheques

O cheque deve ser visto como um meio de pagamento cuja utilização se baseia na confiança mútua.

O emitente do cheque pode revogá-lo antes do final do prazo legal de apresentação (em regra: 8 dias) se tiver um motivo idóneo (exemplo: roubo). Nestas situações, o emitente dirige-se ao seu banco e dá ordem para que o cheque não seja pago. O banco do emitente do cheque deve, então, devolvê-lo na compensação.
 
Não compete ao banco averiguar se o motivo de devolução do cheque é verdadeiro.

No entanto, se o motivo indicado pelo emitente do cheque não corresponder à verdade, o beneficiário do cheque pode agir judicialmente contra o emitente, porque quem impede o pagamento de um cheque pode estar a cometer um crime de emissão de cheque sem provisão ou de burla.

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