Abertura de conta
A abertura de uma conta de depósito é efectuada mediante preenchimento e assinatura de impressos próprios, que constituem o contrato e são fornecidos pelas instituições de crédito.
Nos impressos ficam registados, entre outros elementos, a identificação dos titulares da conta (e, sendo o caso, dos seus representantes com poderes de movimentação), o tipo de depósito contratado e as condições de movimentação dos fundos.
Algumas instituições de crédito possibilitam a abertura de contas à distância, isto é, sem que os clientes sejam obrigados a contactá-las presencialmente, pelo menos, para satisfazer algumas das formalidades que são exigidas. A abertura de contas à distância não dispensa, contudo, os titulares dessas contas e seus eventuais representantes de declarar e comprovar os respectivos elementos de identificação.
O Banco de Portugal estabeleceu um conjunto mínimo de elementos de identificação que os interessados em abrir contas de depósito têm de declarar e comprovar às instituições de crédito, pois trata-se de matéria relevante para a segurança, quer da actividade das instituições, quer dos próprios depositantes (Aviso nº 11/2005).
Além dos elementos de identificação, as instituições de crédito podem eventualmente solicitar outros elementos que considerem imprescindíveis atendendo ao tipo de conta de depósito, e respectiva finalidade, que os interessados pretendam abrir.
A comprovação dos elementos de identificação só pode ser efectuada através de documentos originais ou de cópias certificadas, e as instituições de crédito estão obrigadas a extrair e guardar cópias de todos os documentos que lhes forem apresentados.