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Manual de utilização do simulador para depósitos

O simulador de contas de depósito permite calcular o rendimento resultante de aplicações de capital em depósito, por determinados períodos de tempo, quer em termos de juro recebido, como em termos de taxa de juro efectiva dessa aplicação.

Este simulador não permite trabalhar com taxas de juro diferenciadas no decurso do prazo da aplicação. A aplicação em depósito pode ser feita em regime de juro simples, o que significa que não há capitalizações, ou juros de juros.

O simulador pressupõe que o juro é recebido todo de uma vez, no final do prazo da aplicação, embora este tipo de depósitos possa também pagar juros várias vezes durante a sua vida, sem que os mesmos sejam adicionados ao capital, ou seja, sem que haja capitalização de juros, os quais são descarregados periodicamente na conta à ordem.

Diferentemente, se a aplicação for feita em regime de juro composto, o valor do juro recebido no final do período é superior ao que é recebido em regime de juro simples. Isto acontece porque o juro recebido ao fim de cada período de capitalização (dado por 1/k, 12/k ou 360/k , conforme o prazo da aplicação seja expresso em anos, meses ou dias, com k = nº de capitalizações ou nº de vezes que a aplicação paga juros dentro do período de 1 ano) é adicionado ao capital, que assim é reinvestido juntamente com os juros gerados, durante o período de capitalização seguinte – com um capital crescente, por este efeito de adição de juros, o montante de juros gerados é necessariamente maior.

Daqui decorre também que, enquanto numa aplicação em regime de juro simples a taxa de juro anual efectiva é necessariamente igual à taxa de juro anual nominal, numa aplicação em regime de juro composto, a taxa de juro anual efectiva é superior à taxa de juro anual nominal. A taxa de juro efectiva é tanto maior quanto maior for a taxa de juro anual nominal e o número de capitalizações.

As taxas de juro efectivas calculadas pelo simulador de contas de depósito reportam-se sempre ao período de um ano, quer o prazo de aplicação seja inferior ou superior a um ano. Os rendimentos gerados pelas aplicações em depósitos estão sujeitos a retenção na fonte, sendo esta taxa de imposto (IRS) de 21,5% actualmente, caso não haja regime especial.

A taxa de imposto deve ser deduzida da taxa de juro anual nominal bruta (TANB), de modo que os juros são de facto calculados com base não na TANB, mas na TANL (taxa de juro anual nominal líquida) = (1- taxa de imposto) x TANB. Os cálculos das TAEL (taxa anual efectiva líquida) são feitos com referência às TANL.

Exemplo 1

Exemplo 1
Depósito de 1000 euros, por 9 meses, com capitalização trimestral: TANB= 4,75% (com retenção de 21,5%)

Se a aplicação não capitalizar, ou seja ,em regime de juro simples, o juro no fim do prazo é de 27,97€ e a TAEL de  3,729% é igual à TANL. Se a aplicação capitalizar juros todos os 90 dias (4 vezes por ano), ou seja, em regime de juro composto o juro no fim do é de 28,23€ e a TAEL é a 3,781%.

Exemplo 2

Exemplo 2
Depósito com prazo inferior ao período de capitalização

Depósito de 1000 euros, por 3 meses, com capitalização semestral: TANB= 4,70% (com retenção de 21,5%).
 
Como não há capitalização, o valor do juro no fim do período corresponde ao regime de juros simples e ascende a 9,22€.  A TAEL é pois igual à TANL e é de 3,690%.
 

Exemplo 3

Exemplo 3
Depósito com prazo não múltiplo do período de capitalização

Depósito de 1000 euros, por 225 dias, com capitalização de 72 em 72 dias: TANB= 4,70% (com retenção de 21,5%)
 
Se a aplicação não capitalizar (regime de juro simples) o juro no fim do prazo é de 23,06€ e a TAEL, igual à TANL é de 3,690%. Em regime de juro composto, e se o depósito capitalizar juros todos os 72 dias (ou seja 5 vezes por ano), há lugar a 3 capitalizações completas, cobrindo 216 dias, ao que acrescem ainda os restantes 9 dias de juros, pelo que o juro no fim do prazo é de 23,24€ e a TAEL é de 3,745%.

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