Legislação e normas
Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro - Aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13-11, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno. Prevê um regime transitório aplicável às agências de câmbio e às sociedades emitentes ou gestoras de cartões de crédito.
Decreto-Lei n.º 88/2008, de 29 de Maio - Altera o Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março, que regula as práticas comerciais das instituições de crédito no âmbito da celebração de contratos de crédito para a aquisição ou construção de habitação, o Decreto-Lei n.º 430/91, de 2 de Novembro, que regula a constituição de depósitos, e o Decreto-Lei n.º 171/2007, de 8 de Maio, que estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento da taxa de juro nos contratos de leasing, aluguer de longa duração, factoring e outros.
Decreto-Lei n.º 18/2007, de 22 de Janeiro - Estabelece a data-valor de quaisquer movimentos de depósitos à ordem e transferências efectuadas em euros, determinando qual o seu efeito no prazo para a disponibilização de fundos ao beneficiário, e altera o Decreto-Lei nº 41/2000, de 17 de Março, que estabelece o regime jurídico relativo às transferências internas e transfronteiras realizadas nas moedas dos Estados integrantes do Espaço Económico Europeu.
Decreto-Lei n.º 295/2003, de 21 de Novembro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 61/2007, de 14 de Março) - Aprova o novo regime jurídico das operações económicas e financeiras com o exterior, bem como das operações cambiais no território nacional, incluindo o exercício do comércio de câmbios e a realização de operações sobre ouro.
Decreto-Lei n.º 430/1991, de 2 de Novembro - Regula a constituição de depósitos e introduz no ordenamento jurídico português uma nova modalidade de instrumento jurídico designado «depósito a prazo não mobilizável antecipadamente».
Aviso n.º 8/2009, de 12 de Outubro - Estabelece os requisitos mínimos de informação que devem ser satisfeitos na divulgação das condições gerais com efeitos patrimoniais dos produtos e serviços financeiros disponibilizados ao público pelas instituições de crédito e sociedades financeiras com sede ou sucursal em território nacional. Revoga o Aviso nº 1/95.
Aviso n.º 6/2009 - Estabelece regras relativas às características a que devem obedecer os depósitos bancários, desde os mais simples aos que revestem a forma de produtos complexos, actualizando igualmente as normas relativas à data-valor e data de disponibilização de operações decorrentes dos contratos de depósito.
Aviso n.º 5/2009 - Estabelece os deveres de informação a observar pelas instituições de crédito na comercialização de produtos financeiros complexos, entendendo-se como tais os depósitos indexados e os depósitos duais. Publica, em anexo, os modelos de prospecto informativo, os quais devem ser disponibilizados ao cliente em momento anterior ao da celebração de contratos relativos aos referidos produtos financeiros.
Aviso n.º 4/2009 - Estabelece um conjunto de deveres de informação a prestar pelas instituições de crédito no âmbito da actividade de recepção, do público, de depósitos bancários simples. O aviso aplica-se a todas as modalidades de depósitos previstas no DL nº 430/91, de 2-11, e às respectivas contas. Publica, em anexo, uma ficha de informação normalizada para depósitos, a qual deve ser disponibilizada ao cliente em momento anterior ao da abertura de conta de depósito.
Aviso n.º 10/2008, de 22 de Dezembro - Estabelece os deveres de informação e transparência a serem observados pelas instituições de crédito e sociedades financeiras na publicidade de produtos e serviços financeiros e fixa as dimensões mínimas dos caracteres a usar na publicidade a produtos e serviços financeiros através de diferentes meios de difusão.
Aviso n.º 3/2008, de 13 de Março - Define o conteúdo da prestação de informação sobre o saldo disponível das contas de depósito à ordem.
Aviso n.º 3/2007, de 12 de Fevereiro - com vista à uniformização dos procedimentos tendentes ao cumprimento das disposições do Decreto-Lei nº 18/2007, de 22 de Janeiro, sobre disponibilização e datas-valor das operações efectuadas nas contas de depósito à ordem, esclarece sobre as operações bancárias não previstas no referido diploma, bem como o tratamento das entregas para depósito sem certificação imediata dos valores depositados.
Aviso n.º 2/2007, de 8 de Fevereiro - altera o Aviso nº 11/2005, de 21 de Julho, que regula as condições gerais de abertura de contas de depósito bancário. Decreto-Lei nº 18/2007, de 22 de Janeiro – estabelece a data valor de qualquer movimento de depósito à ordem.
Aviso n.º 11/2005, de 21 de Julho - regula condições gerais de abertura de contas de depósito bancário, designadamente no que se refere a procedimentos de identificação que devem ser adoptados pelas instituições de crédito relativamente aos intervenientes nas contas. Alterado pelo Aviso nº 2/2007, de 8 de Fevereiro.
Legislação aplicável a depósitos constituídos sob regimes especiais
Decreto-Lei n.º 138/86, de 14 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 158/87, de 2 de Abril – Regula o regime aplicável às contas poupança-reformados.
Decreto-Lei n.º 269/94, de 25 de Outubro, na redacção dada pelas Leis 10-B/96, de 23 de Março, 52-C/96, de 27 de Dezembro, 87-B/98, de 31 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 30-C/2000, de 29 de Dezembro, 30-G/2000, de 29 de Dezembro e pelo Decreto-Lei nº 323/2001, de 17 de Novembro) – Regula as condições das contas poupança-condomínio.
Decreto-Lei n.º 323/95, de 29 de Novembro – Regula as condições das contas-emigrante.
Decreto-Lei n.º 27/2001, de 3 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 54/2008, de 26 de Março e Decreto-Lei n.º 199/2009, de 27 de Agosto – Estabelecem o regime aplicável às contas poupança-habitação.