Qualquer informação sobre contas de depósito bancário (elementos de identificação das contas e dos titulares ou representantes, informação sobre os movimentos ou outras operações bancárias) só pode ser obtida mediante solicitação dirigida directamente às instituições de crédito junto das quais possam ter sido constituídos os depósitos. Estas informações só poderão ser reveladas ou utilizadas mediante autorização transmitida à instituição de crédito pelo titular da conta.
O Banco de Portugal não tem como função obter junto das instituições de crédito, a pedido do cliente interessado, informação sobre contas de depósito de que este seja titular. No entanto, e no caso particular de falecimento de titulares de contas bancárias e/ou de outros activos financeiros, o Banco de Portugal presta o serviço de difundir pelo sistema bancário nacional os respectivos pedidos de localização. O Banco de Portugal considera a sucessão por falecimento do titular das contas bancárias e/ou outros activos financeiros como único motivo atendível para difundir o pedido de localização, tendo legitimidade para a ele recorrer unicamente o “cabeça-de-casal”.
As respostas aos pedidos de localização (ou eventuais pedidos de esclarecimento ou de elementos adicionais) serão remetidas directamente aos requerentes pelas instituições autorizadas a receber valores em depósito. Note-se que, as instituições poderão sujeitar a prestação desta informação à cobrança de uma comissão por parte dos requerentes.