Depósitos simples, indexados e duais
Quanto ao tipo de remuneração e à sua maior ou menor complexidade, podemos distinguir entre “depósitos simples” e produtos financeiros complexos constituídos sob a forma de depósito, que por sua vez podem ser de dois tipos: “depósitos indexados” e “depósitos duais”.
Depósitos simples
Independentemente da modalidade de movimentação dos fundos que assumam (por exemplo, à ordem, a prazo, a prazo não mobilizável antecipadamente), a generalidade dos depósitos comercializados pelas instituições de crédito enquadra-se na categoria de “depósitos simples”, ou seja, depósitos remunerados a taxa fixa ou a taxa variável:
- Taxa fixa – o valor da taxa de juro aplicável ao depósito é conhecido no momento da contratação e mantém-se inalterado ao longo da vida da aplicação;
- Taxa variável - o valor da remuneração do depósito está dependente da evolução de um indexante de mercado monetário, como a Euribor.
Em cada uma destas categorias podem ainda encontrar-se algumas variações, como depósitos com taxas crescentes (várias taxas fixas aplicáveis a diferentes períodos do depósito) ou spreads variáveis (sendo o spread a margem que se adiciona ao indexante para o cálculo da remuneração, que poderá ser positiva ou negativa).
Depósitos indexados
Os depósitos indexados distinguem-se dos depósitos simples por a sua rendibilidade estar dependente da evolução de outros instrumentos ou variáveis económicas ou financeiras relevantes, por exemplo, o preço de uma acção ou de um cabaz de acções, ou o valor de um ou vários índices accionistas.
Estes produtos assumem habitualmente a modalidade de “depósitos a prazo” ou “depósitos a prazo não mobilizáveis antecipadamente”.
Tratando-se de um produto financeiro complexo (de acordo com o Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro), antes de contratar um depósito indexado a instituição de crédito tem de entregar ao cliente um prospecto informativo que contém informação sobre as características essenciais do produto, que deve ser elaborado de acordo com o modelo aprovado pelo Aviso n.º 5/2009.
A partir de 18 de Novembro de 2009, só podem ser comercializados os depósitos indexados cujo prospecto informativo tenha sido aprovado pelo Banco de Portugal. Os prospectos informativos dos depósitos indexados aprovados podem ser consultados na área Prospectos Informativos.
Antes da contratação de um depósito indexado, o cliente bancário deve consultar as informações disponíveis no prospecto informativo, nomeadamente:
- A forma de cálculo da remuneração e a existência ou não de uma remuneração mínima garantida;
- A possibilidade e condições de movimentação dos fundos depositados antes do termo do prazo do depósito, como a existência de penalizações.
Depósitos duais
Os depósitos duais correspondem à comercialização conjunta de dois ou mais depósitos bancários, que podem ser simples ou indexados.
Tal como os depósitos indexados, também os depósitos duais são produtos financeiros complexos, pelo que a sua comercialização está sujeita à entrega prévia, ao cliente, do respectivo prospecto informativo, que deve ser elaborado de acordo com o modelo aprovado pelo Aviso n.º 5/2009.
A partir de 18 de Novembro de 2009, só podem ser comercializados os depósitos duais cujo prospecto informativo tenha sido aprovado pelo Banco de Portugal. Os prospectos informativos dos depósitos duais aprovados podem ser consultados na área Prospectos Informativos.
Na contratação de um depósito dual, é importante ter em conta que a aplicação tem diferentes componentes (correspondentes aos diferentes depósitos que o constituem), devendo ser devidamente considerada cada uma destas componentes, em termos de prazo, remuneração e possibilidade de movimentação dos fundos antes do termo do prazo.