Tipos de depósito
Um depósito bancário corresponde a uma entrega de fundos a uma instituição de crédito, ficando esta obrigada à restituição do montante depositado, de acordo com as condições que tenham sido contratadas e, na maior parte dos casos, ao pagamento de uma remuneração.
Podemos distinguir diferentes tipos de depósito, consoante a modalidade de movimentação dos fundos, sendo os mais habituais os depósitos à ordem (associados a uma conta à ordem) e os depósitos a prazo.
Podemos ainda distinguir os depósitos bancários quanto ao tipo de remuneração que oferecem e a sua maior ou menor complexidade (depósitos simples e depósitos indexados ou duais).
Independentemente do tipo de depósito bancário, a instituição de crédito tem de assegurar ao depositante o reembolso da totalidade do montante depositado, tanto no vencimento como em caso de mobilização antecipada, se esta for permitida.
Com efeito, qualquer que seja o modo de determinação da taxa de remuneração de um depósito, esta não pode, em quaisquer circunstâncias, ser negativa. Os montantes aplicados em depósitos não estão, assim, sujeitos à possibilidade de perdas de capital em resultado de riscos de mercado. Por outro lado, o capital depositado também não pode ser reduzido em resultado da aplicação, pelas instituições de crédito, de penalizações pela mobilização antecipada dos fundos.
Estas e outras características que os depósitos bancários têm de apresentar estão expressas no Aviso n.º 6/2009.
No que respeita a risco de crédito, que está relacionado com uma eventual possibilidade de a instituição não ter capacidade para cumprir as suas obrigações de reembolso do capital aplicado e respectivo juro corrido, há que ter em atenção que os montantes aplicados em depósitos bancários estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, até ao montante máximo fixado por lei (ver Garantia de Depósitos).