Refixação, decorridos 6 meses, da taxa de juro do empréstimo (taxa variável)
Num empréstimo indexado à Euribor 6 meses, a taxa de juro é revista de 6 em 6 meses, de acordo com a média do indexante observado no mês anterior ao da respectiva revisão.
Para avaliar o impacto na prestação mensal da alteração do valor do indexante, decorridos 6 meses sobre o início do empréstimo, deve-se alterar em conformidade o campo da taxa de juro (“TAN” = indexante + spread) e ajustar o montante do capital em dívida e o prazo do empréstimo.
Retomando o Exemplo 1, se a Euribor 6 meses for agora de 5,00%, deverá colocar-se no campo “TAN” o valor de 5,5%. Simultaneamente, no campo do “Montante do empréstimo” coloca-se o valor do capital que ficou em dívida 6 meses depois do início do empréstimo e no campo do “Período de empréstimo em meses” o número de prestações em falta, ou seja, 1.366,90€ e 54 meses, respectivamente.
Devido ao aumento da taxa de juro, o valor da prestação mensal passou de 28,44€ para 28,77€.