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Imagem com acções feitas pelo cliente bancário e para as quais existe informação neste site

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Avaliação de solvabilidade do cliente

Antes da celebração do contrato de crédito, a instituição deve avaliar a solvabilidade do cliente bancário com base em informações que considere suficientes, que podem ser obtidas, nomeadamente, junto do próprio cliente ou através da consulta de bases de dados de responsabilidades de crédito, enquadradas pela legislação em vigor e com cobertura e detalhe informativo adequados para fundamentar essa avaliação.

Em complemento, a instituição pode consultar a lista pública de execuções (Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de Setembro) ou outras bases de dados consideradas úteis para a avaliação da solvabilidade dos consumidores.

Caso o pedido de crédito seja rejeitado com fundamento nas consultas às bases de dados referidas, o cliente bancário tem direito a ser informado imediata, gratuita e justificadamente desse facto, bem como dos elementos constantes das bases de dados consultadas.

A instituição deve actualizar a informação financeira do cliente e avaliar de novo a sua solvabilidade sempre que, após a celebração do contrato, as partes pretendam aumentar o montante total do crédito.

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