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Ficha de informação normalizada

A Ficha de Informação Normalizada europeia em matéria de crédito a consumidores (FIN) é um documento que as instituições devem disponibilizar aos clientes na apresentação de uma proposta de crédito ou previamente à celebração do contrato.

Através da Instrução n.º 8/2009 o Banco de Portugal definiu o formato de cada uma das FIN:

Ficha de Informação Normalizada em matéria de crédito aos consumidores – Geral

Aplicável, por exemplo, aos contratos de crédito pessoal e aos cartões de crédito. 

Ficha de Informação Normalizada em matéria de crédito aos consumidores, em caso de contratação à distância – Geral

Aplicável, por exemplo, aos contratos de crédito pessoal e cartões de crédito, desde que a formação e conclusão desses contratos seja efectuada exclusivamente através de meios de comunicação à distância, como definido no Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio.

Ficha de Informação Normalizada em matéria de crédito aos consumidores sob a forma de facilidade de descoberto e noutros contratos de crédito especiais

Aplicável, não só aos contratos sob a forma de facilidade de descoberto, mas também aos contratos de conversão de dívida, em caso de contratação à distância.

Ficha de Informação Normalizada em matéria de crédito aos consumidores sob a forma de facilidade de descoberto e noutros contratos de crédito especiais, em caso de contratação à distância

Aplicável desde que a formação e conclusão desses contratos seja efectuada exclusivamente através de meios de comunicação à distância, como definido no Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio.

As FIN são compostas por 4 partes:

1. Elementos de identificação

Referência à instituição de crédito responsável pelas condições do crédito apresentado na FIN, com a indicação da sua denominação, morada e contactos.

2. Principais características do crédito

Apresentação das características do crédito, com a indicação do tipo em que o mesmo se insere (crédito pessoal, crédito automóvel, cartão de crédito, linha de crédito, descoberto bancário ou outro), qual o montante total do crédito, as condições para a sua utilização (por exemplo, a necessidade de abertura de conta de depósito à ordem, se for o caso), a duração do contrato, a modalidade de reembolso do crédito (regime, montante e periodicidade das prestações), as garantias exigidas e a forma de proceder ao seu reembolso antecipado (designadamente as condições para o seu exercício e o valor da comissão a pagar).

3. Custo do crédito

Indicação dos elementos de informação que permitem ao cliente avaliar não só o custo que irá suportar com o crédito mas também comparar esse custo com o de outras alternativas, nomeadamente as disponibilizadas por outras instituições de crédito. Desses elementos fazem parte, entre outros, a taxa de juro anual nominal (TAN), as suas características e componentes, a taxa anual de encargos efectiva global (TAEG), as comissões incluídas na TAEG, as despesas notariais e os custos em casa de falta de pagamento.

4. Outros aspectos

Fixação do prazo de validade das condições para a concessão do crédito pela instituição que constam da FIN, bem como a descrição de outros direitos do cliente, designadamente o de proceder à revogação do crédito no prazo de 14 dias e o de obter cópia do contrato, entre outros.

Plano financeiro

Adicionalmente, quando o contrato de crédito a celebrar comporte duração e plano temporal de reembolso definidos, em que o regime de prestações não seja constante, as instituições devem fornecer aos clientes, em anexo à FIN, o  Plano Financeiro do contrato.

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