Legislação e normas
Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, que transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2008/48/CE, de 23 de Abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores.
Decreto-Lei n.º 88/2008, de 29 de Maio - Altera o Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março, que regula as práticas comerciais das instituições de crédito no âmbito da celebração de contratos de crédito para a aquisição ou construção de habitação, o Decreto-Lei n.º 430/91, de 2 de Novembro, que regula a constituição de depósitos, e o Decreto-Lei n.º 171/2007, de 8 de Maio, que estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento da taxa de juro nos contratos de leasing, aluguer de longa duração, factoring e outros.
Decreto-Lei n.º 171/2007, de 8 de Maio - Estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento da taxa de juro quando aplicado aos contratos de crédito e de financiamento celebrados por instituições de crédito e sociedades financeiras que não se encontrem abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 240/2006, de 22 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de Setembro (consolidado) - regulamenta os contratos de crédito ao consumo.
Aviso n.º 8/2009, de 12 de Outubro - Estabelece os requisitos mínimos de informação que devem ser satisfeitos pelas instituições de crédito e sociedades financeiras na divulgação ao público das comissões, taxas de juro e outras condições gerais com efeitos patrimoniais aplicáveis aos produtos e serviços financeiros por elas disponibilizados. O Preçário é composto pelo “Folheto de Comissões e Despesas” e pelo “Folheto de Taxas de Juro”. Revoga o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/95.
Aviso n.º 10/2008, de 22 de Dezembro - Estabelece os deveres de informação e transparência a serem observados pelas instituições de crédito e sociedades financeiras na publicidade de produtos e serviços financeiros e fixa as dimensões mínimas dos caracteres a usar na publicidade a produtos e serviços financeiros através de diferentes meios de difusão.
Instrução n.º 8/2011 - Divulga, para o 2.º trimestre de 2011, as taxas máximas a praticar nos contratos de crédito aos consumidores, celebrados no âmbito do Decreto-Lei nº 133/2009, de 2 de Junho.
Instrução n.º 21/2009 – Divulga os quadros dos Folhetos que compõem o Preçário, bem como as respectivas instruções de preenchimento, os prazos de envio ao Banco de Portugal e outros aspectos de carácter operacional.
Instrução n.º 12/2009 - Determina os elementos de informação a prestar ao Banco de Portugal que permitam proceder à determinação das TAEG máximas a aplicar a cada tipo de contrato, no âmbito do Decreto-Lei nº 133/2009, de 2 de Junho.
Instrução n.º 11/2009 - Sistematiza as regras de cálculo da Taxa Anual de Encargos Efectiva Global (TAEG), em conformidade com os princípios gerais, pressupostos e fórmula de cálculo que se encontram definidos no Decreto-Lei nº 133/2009, de 2 de Junho.
Instrução n.º 8/2009 - Determina que as informações a prestar pelas Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras aos consumidores, deverão ser feitas através da Ficha sobre Informação Normalizada Europeia em Matéria de Crédito aos Consumidores, cujos modelos anexa.
Carta-Circular n.º 32/2011/DSC, de 17 de Maio - Estabelece as orientações quanto à redacção e conteúdo das cláusulas que permitam a alteração unilateral da taxa de juro ou de outros encargos nos contratos de crédito, bem como os princípios que as instituições de crédito devem respeitar no seu exercício.