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Crédito aos consumidores

O crédito aos consumidores é regulado pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/48/CE, de 23 de Abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a contratos de crédito aos consumidores. Este Decreto-Lei revoga o Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de Setembro, o qual se mantém em vigor, no essencial, para os contratos celebrados antes de 1 de Julho de 2009.

O Decreto-Lei n.º 133/2009 estabelece deveres de informação na publicidade e nas fases pré-contratual e contratual, nomeadamente através da disponibilização da Ficha de Informação Normalizada europeia em matéria de crédito a consumidores (FIN).

Às instituições de crédito é exigida a avaliação prévia da solvabilidade do consumidor, através da consulta obrigatória à Central de Responsabilidades de Crédito.

São instituídas regras precisas para o cálculo da Taxa Anual de Encargos Efectiva Global (TAEG) e das respectivas taxas máximas.

São também fixadas regras quanto ao reembolso antecipado e quanto ao direito de livre revogação.

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