Legislação e normas
Decreto-Lei n.º 222/2009, de 11 de Setembro - Estabelece medidas de protecção do consumidor na celebração de contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro
Decreto-Lei n.º 192/2009, de 17 de Agosto - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março, que regula as práticas bancárias na concessão do crédito à habitação, estendendo o seu regime a outros contratos de crédito garantidos pelo mesmo imóvel e reforçando o direito do consumidor à informação, e procede à extensão do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto, a este tipo de créditos.
Decreto-Lei n.º 103/2009, de 12 de Maio - Cria uma linha de crédito extraordinária destinada à protecção da habitação própria permanente em caso de desemprego de, pelo menos, um dos mutuários do crédito à habitação.
Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto - Aprova medidas de tutela do mutuário no crédito à habitação no âmbito do reforço da renegociação das condições dos empréstimos e da respectiva mobilidade.
Decreto-Lei n.º 88/2008, de 29 de Maio - Altera o Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março, que regula as práticas comerciais das instituições de crédito no âmbito da celebração de contratos de crédito para a aquisição ou construção de habitação, o Decreto-Lei n.º 430/91, de 2 de Novembro, que regula a constituição de depósitos, e o Decreto-Lei n.º 171/2007, de 8 de Maio, que estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento da taxa de juro nos contratos de leasing, aluguer de longa duração, factoring e outros.
Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março - Regula as práticas comerciais das instituições de crédito e assegura a transparência da informação por estas prestadas no âmbito da celebração de contratos de crédito à habitação. Versão consolidada com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 88/2008, de 29 de Maio, e n.º 192/2009, de 17 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 240/2006, de 22 de Dezembro - Estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento da taxa de juro quando aplicado aos contratos de crédito à habitação.
Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro - Regula a concessão de crédito à Aquisição, construção e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento e aquisição de terreno para construção de habitação própria permanente. Versão consolidada com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 137-B/99, de 22 de Abril, Decreto-Lei n.º 320/2000, de 15 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 231/2002, de 2 de Novembro, Decreto-Lei nº. 305/2003, de 9 de Dezembro, art. 99º da Lei n.º 60-A/2006, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 107/2007, de 10 de Abril e Decreto-Lei n.º 222/2009, de 11 de Setembro.
Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto - Estabelece o regime aplicável à informação que, em matéria de juro e outros custos das operações de crédito, deverá ser prestada aos seus clientes.
Aviso n.º 2/2010, de 16 de Abril - Estabelece deveres mínimos de informação a observar pelas instituições de crédito na negociação, celebração e vigência de contratos de crédito à habitação e de crédito conexo. Revoga a Instrução nº 27/2003.
Aviso n.º 8/2009, de 12 de Outubro - Estabelece os requisitos mínimos de informação que devem ser satisfeitos pelas instituições de crédito e sociedades financeiras na divulgação ao público das comissões, taxas de juro e outras condições gerais com efeitos patrimoniais aplicáveis aos produtos e serviços financeiros por elas disponibilizados. O Preçário é composto pelo “Folheto de Comissões e Despesas” e pelo “Folheto de Taxas de Juro”. Revoga o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/95.
Aviso n.º 10/2008, de 22 de Dezembro - Estabelece os deveres de informação e transparência a serem observados pelas instituições de crédito e sociedades financeiras na publicidade de produtos e serviços financeiros e fixa as dimensões mínimas dos caracteres a usar na publicidade a produtos e serviços financeiros através de diferentes meios de difusão.
Instrução n.º 10/2010, de 16 de Abril - Estabelece os deveres de informação a observar pelas instituições de crédito aos seus clientes na negociação, celebração e vigência de contratos de crédito à habitação e de crédito conexo. Ficha de Informação Normalizada de Crédito à Habitação e de Crédito Conexo.
Instrução n.º 21/2009 – Divulga os quadros dos Folhetos que compõem o Preçário, bem como as respectivas instruções de preenchimento, os prazos de envio ao Banco de Portugal e outros aspectos de carácter operacional.
Instrução n.º 27/2003 (alterada pela Instrução n.º 18/2006) - Estabelece os elementos de informação a prestar no exercício da actividade de concessão de empréstimos à habitação, com base na Recomendação da Comissão nº 2001/193/CE, nomeadamente os elementos que devem constar da Ficha de Informação Normalizada e as despesas inerentes à abertura de uma conta de depósitos e, sua manutenção, durante a vida do empréstimo.
Carta-Circular n.º 32/2011/DSC, de 17 de Maio - Estabelece as orientações quanto à redacção e conteúdo das cláusulas que permitam a alteração unilateral da taxa de juro ou de outros encargos nos contratos de crédito, bem como os princípios que as instituições de crédito devem respeitar no seu exercício.
Carta-Circular n.º 33/2010/DSB, de 14 de Outubro - Transmite o entendimento do Banco de Portugal relativamente à disponibilização do relatório de avaliação do imóvel oferecido em garantia no processo de concessão de crédito à habitação.
Carta Circular n.º 47/2009/DSB, de 20 de Maio - Reitera o entendimento do Banco de Portugal relativamente aos art.ºs 3 e 4 do Decreto-Lei nº 171/2008, de 26 de Agosto, que aprovou medidas de tutela do mutuário no crédito à habitação no que toca à renegociação das condições dos empréstimos.
Carta Circular n.º 19/2009/DSB, de 3 de Fevereiro - Transmite o entendimento do Banco de Portugal acerca da cobrança de juros após o reembolso antecipado total de crédito à habitação.
Carta Circular n.º 10/2009/DSB - Transmite o entendimento do Banco de Portugal acerca das comissões aquando do reembolso antecipado de contratos de mútuo para pagamento de sinal (cfr. Art.º 6.º nº 1 do DL nº 51/2007, de 7-3.).
Carta Circular n.º 61/2008/DSB, de 30 de Setembro - Transmite o entendimento do Banco de Portugal relativamente ao nº 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 171/2008, de 26 de Agosto, que aprovou medidas de tutela do mutuário no crédito à habitação no que toca à renegociação das condições dos empréstimos.
Carta Circular n.º 1/2008/DSB, de 9 de Janeiro - Transmite o entendimento do Banco de Portugal relativamente ao artigo 3.º do Decreto-Lei nº 240/2006, que estabeleceu as regras de arredondamento da taxa de juro quando aplicada aos contratos de crédito à habitação, bem como a sua extensão a outros contratos de crédito e financiamento (cfr. artigo 3.º do Decreto-Lei nº 171/2007).
Carta Circular n.º 93/2007/DSB, de 31 de Outubro - Reitera o entendimento do Banco de Portugal relativamente à interpretação do artigo 8.º do Decreto-Lei nº 51/2007, de 7 de Março.
Carta Circular n.º41/2007/DSB, de 23 de Maio - Transmite o entendimento do Banco de Portugal relativamente à interpretação do artigo 8.º do Decreto-Lei nº 51/2007, de 7 de Março, no sentido de que não são permitidas cobranças de despesas ou comissões aquando do reembolso antecipado do crédito à habitação ou da transferência para outra instituição, com excepção dos custos suportados perante terceiros, mediante justificação documental.