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Como aderir aos débitos directos

Para efectuar pagamentos através do Sistema de Débitos Directos (SDD) basta:
  • Acordar com a empresa credora a utilização desta modalidade de pagamento/cobrança;
  • Autorizar o seu banco para que este passe a debitar, na conta por si indicada, os valores que os credores apresentem periodicamente à cobrança.

O serviço de débitos directos é disponibilizado pelos bancos aos respectivos clientes devedores ( que pretendem que nas contas de que são titulares sejam efectuadas cobranças por débito directo), e pressupõe a adesão prévia a um contrato-quadro, que é celebrado entre o devedor e o banco onde a conta a debitar está sedeada (banco do devedor).
 
O titular (ou titulares) de uma conta pode proibir o banco onde a conta está sedeada (banco do devedor) de efectuar débitos directos ou outras cobranças nessa conta; se o titular (ou titulares) da conta assim não proceder, então a conta poderá ser debitada através dos sistemas de débitos directos, por iniciativa do credor.
 
No caso de o devedor entregar a autorização de débito em conta directamente à empresa credora, terá de preencher e assinar um impresso onde, além de outros elementos, deve constar o Número de Identificação Bancária (NIB) da conta a debitar.

O devedor pode igualmente aderir ao SDD, emitindo uma autorização de débito em conta nos caixas automáticos da rede de caixas Multibanco, ou nos portais bancários ou em caixas automáticos internos dos bancos que disponibilizem tal funcionalidade.

No caso dos caixas automáticos Multibanco, bastará inserir um cartão multibanco, seleccionar no ecrã principal a opção “Débitos Directos” e seguir as instruções, introduzindo a identificação do credor e o número de autorização. Estes elementos serão fornecidos pelo credor ao devedor e são imprescindíveis para que a autorização do débito directo seja validada. O sistema assumirá que a conta associada ao cartão utilizado é aquela em que o devedor quer ver debitados os valores a cobrar.

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