Sim. O regime jurídico relativo às transferências bancárias, bem como o de todos os serviços de pagamento prestados em Portugal, está definido no Decreto-Lei nº317/2009, de 30 de Outubro.
As normas respeitantes aos encargos para os consumidores com as transferências transfronteiras no espaço comunitário, em euros e de montante inferior a 50 000€, constam do Regulamento (CE) 924/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro.
No caso das transferências a crédito ordenadas através de terminais automáticos, o Aviso n.º12/2007, de 18 de Maio, determina a visualização do nome associado ao NIB, ou ao número de conta, indicado pelo ordenante antes da confirmação das operações.
As instituições de crédito estabelecidas em Portugal são obrigadas a publicitar as comissões que pratiquem pelo serviço de transferência a crédito e, em geral, por todos os que disponibilizam ao público, de acordo com o Aviso n.º 8/2009, de 12 de Outubro.