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Imagem com acções feitas pelo cliente bancário e para as quais existe informação neste site

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Perguntas frequentes

1 - O que é o NIB?

O NIB (Número de Identificação Bancária) é um elemento de informação normalizada, composto por 21 dígitos, utilizado na identificação de contas bancárias em Portugal.

2 - O que é o IBAN?

O IBAN (International Bank Account Number) permite identificar e validar uma conta bancária no Espaço Económico Europeu e pode conter até 34 caracteres. No caso português, o IBAN tem 25 caracteres e é composto pelo NIB precedido de PT50.

3 - O que é o BIC?

O BIC (Bank International Code) corresponde a um padrão da SWIFT internacionalmente utilizado como código de identificação de instituições bancárias.

4 - Se ordenar uma transferência no portal da internet do meu banco, a respectiva execução é mais rápida?

No caso das transferências intrabancárias (ordenadas para execução entre contas domiciliadas na mesma instituição), a operação será certamente mais rápida, ainda que dependendo das condições definidas para a utilização do portal.
O mesmo poderá não acontecer com as transferências interbancárias, pois, independentemente do meio utilizado na comunicação da ordem, a operação subjacente, isto é, a liquidação dos fundos entre contas bancárias domiciliadas em instituições diferentes, é feita após compensação de saldos globais, apurados para cada uma das instituições e em momento regulamentarmente definido para todo o sistema bancário. Essa operação é efectuada exclusivamente em dias úteis e de acordo com horário determinado.

5 - Por que razão o prazo máximo de execução das transferências interbancárias é superior ao das transferências intrabancárias?

Se a ordem de transferência de fundos for entre contas domiciliadas na mesma instituição, a operação consistirá simplesmente num movimento escritural a executar no sistema da própria instituição. Numa transferência interbancária, os fundos só transitam da instituição do ordenante para a do beneficiário após a compensação entre instituições e a correspondente liquidação financeira, que ocorre em momentos e com horário definidos para o conjunto do sistema. Por isso, não se pode exigir a uma instituição que disponibilize os fundos antes de os ter recebido.

6 - O que é a "compensação interbancária"?

Em termos simples, é a forma como as instituições, que são ordenantes e beneficiárias de múltiplas ordens de transferência de fundos em nome dos seus clientes, acertam contas. Diariamente, é feito o apuramento das respectivas posições das instituições (devedoras ou credoras entre si), com vista à liquidação financeira dos saldos apurados. Essa liquidação é realizada através do correspondente movimento a crédito ou a débito nas respectivas contas abertas no Banco de Portugal.

7 - Ao ordenar ao meu banco uma transferência para um banco no estrangeiro é-me exigido o pagamento de todos os encargos com a execução da operação?

Ao ordenante e ao beneficiário só podem ser exigidos os encargos facturados pelo respectivo prestador de serviços de pagamento.

8 - Verifiquei que a transferência em euros para um banco noutro país europeu foi mais cara do que seria para um banco em Portugal. É mesmo assim?

Não. Se a transferência de euros for inferior a 50 000€ e o cliente indicar o IBAN do beneficiário e o BIC do banco de destino, as instituições não podem cobrar mais do que cobrariam por idêntica operação executada integralmente em Portugal. Só se o cliente der instruções para que a transferência seja executada sem comunicar o IBAN e o BIC relativos ao beneficiário é que lhe podem ser cobrados os encargos adicionais previamente acordados.

9 - Existem normas legais que estabeleçam os termos e condições de execução das transferências?

Sim. O regime jurídico relativo às transferências bancárias, bem como o de todos os serviços de pagamento prestados em Portugal, está definido no Decreto-Lei nº317/2009, de 30 de Outubro.
As normas respeitantes aos encargos para os consumidores com as transferências transfronteiras no espaço comunitário, em euros e de montante inferior a 50 000€, constam do Regulamento (CE) 924/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro.
No caso das transferências a crédito ordenadas através de terminais automáticos, o Aviso n.º12/2007, de 18 de Maio, determina a visualização do nome associado ao NIB, ou ao número de conta, indicado pelo ordenante antes da confirmação das operações.
As instituições de crédito estabelecidas em Portugal são obrigadas a publicitar as comissões que pratiquem pelo serviço de transferência a crédito e, em geral, por todos os que disponibilizam ao público, de acordo com o Aviso n.º 8/2009, de 12 de Outubro.

10 - Ouvi falar no meu banco em "transferências SEPA". De que se trata?

Em linguagem simplificada, "transferências SEPA" são as transferências a crédito executadas através de um novo canal implementado no espaço europeu, permitindo a prestação do serviço de forma mais rápida e com mais informação descritiva.
SEPA é o acrónimo de "Single Euro Payments Area"  (Área Única de Pagamentos em Euro). A SEPA designa o objectivo, no âmbito da União Monetária, de uniformização de normas e regras de funcionamento dos sistemas de pagamentos dos Estados-Membros, permitindo que qualquer cidadão tenha no espaço comunitário as mesmas condições para efectuar pagamentos através das instituições autorizadas a prestar esse serviço.
Para atingir esse objectivo, foi elaborada a Directiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que definiu regras iguais para os pagamentos e impôs aos Estados-Membros a implementação de disposições legislativas necessárias ao seu cumprimento. Em Portugal esta Directiva foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto- Lei nº317/2009, de 30 de Outubro, que entrou em vigor em 1 de Novembro de 2009.

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