São seguras, cómodas e rápidas e têm utilização crescente, no pagamento de bens e serviços ou de salários.
Nota - Este caderno está indisponível e encontra-se em atualização, devido à entrada em vigor do "Regime Jurídico que Regula o Acesso à Atividade das Instituições de Pagamento e a Prestação de Serviços de Pagamento”, anexo ao Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro.