Modalidades de emissão do cheque

O que é um cheque "nominativo”?
É um cheque no qual é indicado o nome do beneficiário.

O que é um cheque "ao portador”?
É um cheque no qual não é indicado o nome do beneficiário.

Atenção: o cheque ao portador pode ser pago a qualquer pessoa que o apresente no banco. Por isso, é recomendável que preencha sempre o nome do beneficiário. Se quiser certificar-se de que o cheque só é pago ao beneficiário que indicar, emita o cheque “não à ordem”.
(Ver CHEQUES - Regras Básicas e CHEQUES - Prazos de Segurança)
O que é um cheque "cruzado”?
É um cheque atravessado por duas linhas paralelas e oblíquas, geralmente colocadas no canto superior esquerdo.
- Se entre as linhas nada estiver escrito, o cruzamento é geral - O cheque a seguir representado, tem de ser obrigatoriamente depositado, excepto se o beneficiário for cliente do banco sobre o qual o cheque foi emitido. Neste caso, pode levantar o cheque ao balcão desse banco.

- Se entre as linhas paralelas estiver escrito o nome de um banco, o cruzamento é especial - O cheque a seguir representado, só pode ser depositado no banco indicado entre as linhas (Banco A).

O que é um cheque "à ordem”?
É um cheque no qual consta a expressão “à ordem de”. O seu beneficiário pode transmiti-lo a uma terceira pessoa. Chama-se a isso “endossar o cheque”.
(Ver CHEQUES - Regras Básicas)

O que é um cheque "não à ordem”?
É um cheque no qual consta a expressão “não à ordem”. Só pode ser pago a quem constar como beneficiário. Não pode ser endossado.
(Ver CHEQUES - Regras Básicas)

Posso transformar um cheque “à ordem de” num cheque “não à ordem”?
Sim, se riscar a expressão “à ordem de” e a substituir pela expressão “não à ordem”.

Também pode riscar a expressão “à ordem de” e escrever “não à ordem” depois do nome do beneficiário.

Posso transformar um cheque "não à ordem” num cheque “à ordem de”?
Não. Um cheque “não à ordem” não pode ser alterado para cheque “à ordem de”. Caso isso seja efectuado o banco recusará o seu pagamento.
O que é um cheque "visado”?
É um cheque no qual o banco apõe um carimbo que certifica que a conta tem fundos suficientes para pagar o cheque. O valor do cheque fica cativo na conta da pessoa que o passou por um prazo não inferior a 8 dias.
Um cheque pode reunir várias destas características?
Sim. Por exemplo, um cheque pode ser “nominativo”, “não à ordem” e “cruzado”.

A palavra “banco” é utilizada, neste contexto, para designar qualquer instituição de crédito autorizada a receber depósitos do público e, consequentemente, a “pagar” os cheques emitidos sobre as contas a que respeitam.