São vários os direitos dos clientes bancários quando celebram um contrato de depósito, seja este relativo à abertura de uma conta de depósitos à ordem ou à constituição de um depósito a prazo, designadamente, direito ao reembolso do montante depositado e direito a receber informação antes e durante a vigência do contrato.
Os depositantes têm também deveres que se traduzem, nomeadamente, na leitura atenta da informação que a instituição lhe tem de disponibilizar, na manutenção das suas contas provisionadas com saldo suficiente para fazer face aos movimentos que realiza e na comunicação à instituição de crédito de qualquer alteração aos elementos de identificação comunicados aquando da abertura de conta.