Consulta de reclamações
O Banco de Portugal disponibiliza neste Portal o serviço online de consulta de reclamações, que permite ao cliente bancário saber em que fase se encontra o seu processo de reclamação. Encontram-se disponíveis para consulta as reclamações inscritas no Livro de Reclamações e as enviadas directamente ao Banco de Portugal (carta, fax, e-mail ou formulário) apresentadas a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Para aceder a este serviço é indispensável que, ao preencher a sua reclamação, indique um dos seguintes números de identificação: Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Passaporte, Número de Identificação Fiscal (NIF) ou Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC).
Para consultar a sua reclamação, introduza os seguintes códigos de acesso indicados no quadro seguinte, de acordo com o tipo de reclamação que apresentou:
Tipo de reclamação
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Código de acesso
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| Referência da reclamação |
Número de um documento de identificação |
| Livro de Reclamações |
Número da folha do Livro de Reclamações |
BI/Cartão de Cidadão/Passaporte/ NIF/NIPC |
| Reclamação enviada directamente ao Banco de Portugal através do formulário do Portal do Cliente Bancário |
Referência do formulário de reclamação
(por exemplo, PCB-RCO.90.730) |
BI/Cartão de Cidadão/Passaporte/ NIF/NIPC |
Reclamação enviada directamente ao Banco de Portugal
por carta, fax ou e-mail |
Referência da reclamação comunicada pelo Banco de Portugal (carta ou e-mail)
(por exemplo, RCO/2009/xxxxxx) |
BI/Cartão de Cidadão/Passaporte/ NIF/NIPC |
A consulta da reclamação está disponível a partir do seu registo no sistema do Banco de Portugal.
A consulta online de reclamação feita através do “Livro de Reclamação” só estará disponível depois de decorrido o prazo de 10 dias que a entidade reclamada tem para enviar o original da folha de reclamação ao Banco de Portugal.
A consulta online de reclamação remetida através do preenchimento do formulário disponível neste Portal é possível dois dias úteis após o seu envio.
Significado da informação consultada
Após o preenchimento correcto dos três campos referidos, o reclamante acede à página que lhe mostra o estado de tratamento da sua reclamação. Os estados são os seguintes:
Reclamação registada e respectiva data:
Significa que deu entrada no Banco de Portugal e foi inscrita na base de dados das reclamações na data indicada.
Questionada a instituição reclamada e respectiva data:
Significa que o Banco de Portugal solicitou à instituição reclamada, na data indicada, a sua apreciação sobre os factos reclamados.
Análise da reclamação pelo Banco de Portugal:
Significa que o Banco de Portugal já dispõe dos elementos para a avaliação da reclamação e que, a partir dessa data, está a ponderar os factos apresentados pelo reclamante e a posição sobre os mesmos assumida pela instituição de crédito. O Banco de Portugal pode decidir, ainda, solicitar mais informação à instituição reclamada, se esta mantiver a recusa em aceitar a reclamação do cliente e se o Banco de Portugal precisar de mais elementos para a sua posição final sobre a reclamação.
Encerramento com indicação do respectivo resultado:
Significa que foi concluída a apreciação da reclamação pelo Banco de Portugal.
Em resultado da análise da reclamação, o Banco de Portugal pode concluir que:
- Não existem indícios de infracção cometida pela entidade reclamada;
- A situação foi resolvida pela entidade reclamada;
- Os factos reclamados motivaram a aplicação de medidas adequadas (recomendação, determinação específica ou instauração de processo de contra-ordenação) do Banco de Portugal à entidade reclamada;
- O assunto é da competência de outra entidade reguladora (Comissão de Mercado de Valores Mobiliários ou Instituto de Seguros de Portugal);
- A matéria está fora da competência do Banco de Portugal.
Terminada a análise, o Banco de Portugal comunica ao reclamante o resultado da sua apreciação.