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Imagem com acções feitas pelo cliente bancário e para as quais existe informação neste site

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Livro de reclamações

O cliente bancário pode apresentar uma queixa ao balcão do seu banco ou da instituição a que se dirigiu, solicitando para o efeito o Livro de Reclamações.

A apresentação de queixa no Livro de Reclamações das instituições de crédito e sociedades financeiras é um direito reconhecido ao cidadão que o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, (revisto pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro) veio assegurar. As instituições podem também disponibilizar outros meios através dos quais o cliente tem a oportunidade de apresentar as suas queixas.

Ao usar as folhas do Livro de Reclamações, o cliente deve preencher de forma clara, legível e completa os seguintes campos:

  • A identificação e o local da instituição reclamada; 
  • O seu nome, identificação e morada;
  • Os factos que motivam a sua reclamação.

A instituição remete ao Banco de Portugal, no prazo de 10 dias úteis, o original da folha de reclamação. A instituição entrega o duplicado da folha de reclamação ao reclamante e conserva o triplicado, que faz parte integrante do Livro de Reclamações.

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