Livro de reclamações
O cliente bancário pode apresentar uma queixa ao balcão do seu banco ou da instituição a que se dirigiu, solicitando para o efeito o Livro de Reclamações.
A apresentação de queixa no Livro de Reclamações das instituições de crédito e sociedades financeiras é um direito reconhecido ao cidadão que o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, (revisto pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro) veio assegurar. As instituições podem também disponibilizar outros meios através dos quais o cliente tem a oportunidade de apresentar as suas queixas.
Ao usar as folhas do Livro de Reclamações, o cliente deve preencher de forma clara, legível e completa os seguintes campos:
- A identificação e o local da instituição reclamada;
- O seu nome, identificação e morada;
- Os factos que motivam a sua reclamação.
A instituição remete ao Banco de Portugal, no prazo de 10 dias úteis, o original da folha de reclamação. A instituição entrega o duplicado da folha de reclamação ao reclamante e conserva o triplicado, que faz parte integrante do Livro de Reclamações.