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Imagem com acções feitas pelo cliente bancário e para as quais existe informação neste site

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Perguntas frequentes

1 - Posso apresentar uma reclamação?

Qualquer pessoa singular ou colectiva que seja cliente de uma instituição de crédito ou sociedade financeira registada no Banco de Portugal pode reclamar de actuações que considere inadequadas ou lesivas dos seus interesses.

2 - Como posso reclamar?

Pode apresentar a sua reclamação através do preenchimento da folha do Livro de Reclamações obrigatoriamente disponível nos balcões das instituições de crédito e sociedades financeiras. O Livro de Reclamações terá de ser disponibilizado logo que o cliente o solicite.
 
Pode também apresentar a reclamação directamente ao Banco de Portugal através do formulário de reclamação online. Em alternativa pode fazer o imprimir a preencher o formulário de reclamação e enviá-lo pelo correio para a seguinte morada: Banco de Portugal, Apartado 2240, 1106-001 LISBOA.

3 - Quais os cuidados que devo ter no preenchimento da reclamação?

Deve preencher a reclamação de forma clara e completa. É indispensável a identificação da instituição reclamada e do reclamante. Deve apresentar os factos que motivam a sua reclamação de forma clara e completa. Atenção: a falta de elementos informativos essenciais pode tornar impossível a análise da sua reclamação.

4 - De que posso reclamar?

Os motivos da sua reclamação devem estar relacionados com as actividades da instituição de crédito ou sociedade financeira ou com a forma de actuação da instituição, seja na celebração de um contrato seja na prestação de um serviço.

5 - Contra que instituições posso reclamar?

Pode apresentar reclamação contra qualquer instituição de crédito ou sociedade financeira que se encontre na lista de instituições registadas no Banco de Portugal.
 
Se a reclamação tratar de matéria relacionada com fundos de investimento ou valores mobiliários ou de seguros e fundos de pensões deve contactar directamente a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou o Instituto de Seguros de Portugal, respectivamente.
 
Se pretender reclamar das condições de acessibilidade aos estabelecimentos das instituições abertos ao público, deve enviar a sua reclamação directamente à respectiva Câmara Municipal.

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