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Imagem com acções feitas pelo cliente bancário e para as quais existe informação neste site

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Perguntas frequentes

1 - O que é a Central de Responsabilidades de Crédito (CRC)?

A Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) é um sistema de informação, gerido pelo Banco de Portugal, constituído por informação recebida das entidades participantes sobre responsabilidades efectivas ou potenciais decorrentes de operações de crédito e por um conjunto de serviços relativos ao seu processamento e difusão.

2 - Que tipo de informação contém a CRC?

A CRC contém informação sobre as responsabilidades de crédito efectivas assumidas por qualquer pessoa singular ou colectiva perante as entidades participantes, bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogáveis. As entidades participantes comunicam ao Banco de Portugal os seguintes elementos sobre cada devedor: a identificação do devedor e o montante das suas responsabilidades de crédito classificadas por um conjunto de características como o Nível de responsabilidade, Produto financeiro, Prazo original, Prazo residual, Situação do crédito, Classe de crédito vencido, Moeda e País do balcão onde o crédito é concedido. Também comunicam informação sobre o tipo e valor de garantias, quando existam, e sobre Características especiais. No caso do devedor ser um particular com crédito à habitação, ao consumo ou crédito automóvel, também é recolhida informação sobre o valor da prestação mensal suportada.
A CRC contém também informação sobre declarações de insolvência de pessoas singulares e colectivas, emitidas pelos Tribunais.

3 - Quais os objectivos da CRC?

A CRC tem como principal objectivo apoiar as entidades participantes na avaliação do risco de concessão de crédito. Para o efeito, estas entidades acedem à informação agregada das responsabilidades de crédito de cada cliente no conjunto do sistema financeiro.

4 - Quais as entidades participantes na CRC?

As instituições que concedem crédito em Portugal. Ver Entidades participantes.

5 - Em que consiste a centralização de responsabilidades de crédito?

Consiste na agregação, por devedor, dos saldos de responsabilidades de crédito comunicados pelas entidades participantes, referentes ao final de cada mês, agregados de acordo com os elementos de caracterização desses saldos.

6 - Quais são os prazos para a centralização e divulgação da informação?

A centralização de responsabilidades de crédito e a sua divulgação pelo sistema financeiro são efectuadas mensalmente. Até ao 11º dia útil de cada mês (6º dia útil a partir de Janeiro de 2011) as entidades participantes enviam ao Banco de Portugal os elementos informativos relativos aos saldos em dívida no final do mês anterior. No final do mês da recepção da informação, o Banco de Portugal divulga-a, de forma centralizada, pelas entidades participantes.

7 -As entidades participantes dão-me conhecimento da comunicação das minhas responsabilidades à CRC?

A partir de 1 de Fevereiro de 2010, as entidades participantes são obrigadas, antes da celebração do contrato de crédito, a informar o interessado sobre os factos susceptíveis de gerar comunicações à Central de Responsabilidades de Crédito, o que poderá ser feito no próprio contrato de crédito ou em documento anexo ao mesmo.
A partir daquela data, as entidades participantes são igualmente obrigadas a informar os devedores do início da comunicação dos mesmos em situação de incumprimento. No caso dos garantes (fiadores ou avalistas) que sejam chamados a substituir os devedores principais no pagamento do crédito, a entidade participante deverá informá-los dessa situação devendo comunicá-los na situação de incumprimento apenas se o pagamento do crédito não tiver sido efectuado dentro do prazo estabelecido para esse efeito.

8 -Tive conhecimento de que o meu nome está incluído na base de dados da CRC. Significa isto que faço parte de uma "lista negra"?

Não. A base de dados gerida pelo Banco de Portugal contém informação de natureza positiva e negativa, isto porque todas as responsabilidades de crédito acima de 50 euros, contraídas no sistema financeiro, são comunicadas, independentemente de se encontrarem em situação regular ou em incumprimento. Assim, a CRC contém, na grande maioria dos casos, informação de natureza positiva, que comprova a capacidade de pagamento e a pontualidade do cliente até à última data de reporte dessa mesma informação. No caso dos devedores em situação de incumprimento, a informação da CRC constitui um apoio às entidades participantes e aos próprios para a sua regularização.

9 - Como posso saber que informação consta a meu respeito na CRC?

Formulando um pedido por escrito ao Banco de Portugal ou, em caso de urgência, dirigindo-se pessoalmente a um dos seus postos de atendimento.

10 - Que tipo de informação me é disponibilizada pelo Banco de Portugal?

O Banco de Portugal disponibiliza-lhe a informação do que a seu respeito constar da CRC, referente ao último mês de centralização distribuída às entidades participantes. Esta informação é-lhe prestada a si ou ao seu representante, podendo-lhe ser facultado um mapa de responsabilidades de crédito. Este mapa contém informação sobre os montantes, as instituições que comunicaram a informação, o nível de responsabilidade, produto financeiro, prazo original, prazo residual, situação do crédito, classe de crédito vencido e, caso existam, tipo e valor de garantias associadas, bem como informação sobre declarações de insolvência emitidas pelos Tribunais. No caso do devedor ser um particular com crédito habitação, ao consumo ou automóvel, também contém informação sobre o valor da prestação mensal suportada.
A divulgação aos devedores de informação anterior à do último mês de centralização distribuída às entidades participantes só é admitida em condições excepcionais e devidamente justificadas, designadamente para efeitos de apreciação de reclamações apresentadas pelos devedores ou para satisfação de pedidos de entidades públicas (ex: Tribunais).

11 - É possível ter acesso à informação da CRC pelo telefone?

Não. Em caso algum poderão ser fornecidas pelo telefone informações sobre responsabilidades de crédito de pessoas singulares ou colectivas. Pelo telefone  apenas podem ser prestados esclarecimentos sobre o funcionamento da CRC e sobre as condições do atendimento.

12 - Como posso efectuar pedidos por escrito?

Os pedidos por escrito podem ser efectuados por correio ou entregues pessoalmente nos postos de atendimento do Banco de Portugal. Ver  Prestação de informação e Condições de Acesso.

13 - Quais os documentos de identificação que necessito de apresentar?

Ver Condições de Acesso.

14 - Qual o horário do atendimento presencial?

O atendimento presencial é efectuado nos dias úteis, das 8:30h às 15:00 horas.

15 - Onde se localizam os Postos de Atendimento?

Ver Postos de Atendimento.

16 - Se o meu nome ou o da minha empresa figurar na CRC poderei obter um crédito?

Como foi referido na resposta à questão 8, a inclusão na CRC está associada na maioria dos casos a informação de natureza positiva. Esta informação, nomeadamente o nível de endividamento, é naturalmente relevante para a concessão de crédito. Como é óbvio, também é tido em especial consideração a existência de uma situação de incumprimento (informação de natureza negativa). Porém, mesmo neste último caso, essa situação não é por si só razão impeditiva da concessão de crédito, já que a mesma depende sempre de uma contratação livremente estabelecida entre o cliente e a instituição financeira.

17 - Todas as instituições financeiras têm acesso à minha informação?

Além da informação mensal sobre os seus clientes, as entidades participantes podem receber a informação centralizada sobre as pessoas singulares ou colectivas que lhes hajam solicitado crédito, ou que lhes tenham dado autorização para consultar os seus dados na CRC. A informação disponibilizada tem uma natureza agregada, não podendo conter qualquer indicação acerca da localidade em que os créditos foram concedidos nem as entidades que os concederam.

18 - Verifiquei que existe informação errada no meu mapa de Responsabilidades de Crédito. Devo solicitar a correcção ao Banco de Portugal?

Se detectar erros, omissões ou desactualizações na sua informação, deve dirigir-se directamente à instituição que a transmitiu ao Banco de Portugal e solicitar a sua correcção e/ou actualização. Os dados recolhidos pela CRC e divulgados ao sistema financeiro são da exclusiva responsabilidade das instituições que os transmitem ao Banco de Portugal, não cabendo a este proceder a qualquer alteração desses dados. A alteração dos dados recebidos só se concretiza quando comunicada pela entidade que os tenha transmitido.

19 - Como são feitas as alterações/ rectificações junto do Banco de Portugal?

Sempre que uma entidade participante verifique ter havido omissão ou lapso em qualquer comunicação de responsabilidades passada ou presente, fica obrigada a proceder à conveniente rectificação, remetendo, para o efeito, as necessárias comunicações ao Banco de Portugal. O Banco de Portugal divulga, em regra, quinzenalmente, às entidades participantes, as rectificações à informação centralizada dos meses activos sobre beneficiários por elas anteriormente comunicados. Estas rectificações abrangem informação recebida após a distribuição das respectivas centralizações.

20 - Quando é que as dívidas deixam de figurar no meu mapa de responsabilidades?

Quando a instituição que as reportou deixar de as comunicar ao Banco de Portugal. Se tiver ocorrido o pagamento do montante em dívida num determinado mês, tal dívida já não deverá constar da centralização referente a esse mês. Exemplo: se tiver ocorrido o pagamento de uma dívida em Setembro, essa dívida já não deverá constar da centralização referente a esse mês, que é divulgada ao sistema financeiro em finais de Outubro ou no início de Novembro.

21 - Renegociei um crédito que se encontrava em situação de incumprimento. Como fica registada esta alteração na CRC?

Quando há acordo formal entre uma instituição de crédito e um cliente no sentido de renegociar os termos de pagamento de um empréstimo em incumprimento, este deverá ser reclassificado como crédito renegociado na comunicação ao Banco de Portugal. Só são classificados neste tipo de responsabilidades os créditos que já estiveram em situação de incumprimento.

22 - Sou fiador/avalista de um crédito. Esta informação é enviada à CRC?

Sim, as responsabilidades dos fiadores e avalistas são comunicadas à CRC do Banco de Portugal, uma vez que os mesmos respondem solidariamente com o devedor principal pelo cumprimento das suas obrigações. Se o crédito concedido ao devedor principal se encontrar em situação regular, as responsabilidades dos fiadores e avalistas são comunicadas como crédito potencial. Se o crédito concedido ao devedor principal entrar em situação de incumprimento de pagamento, as instituições deverão dar conhecimento do facto aos avalistas. Caso os pagamentos em falta não sejam regularizados decorrido o prazo dado ao avalista para o fazer, deverão comunicar à CRC as responsabilidades decorrentes das fianças ou avales prestados como crédito vencido.

23 - Sou obrigado a mostrar o meu mapa de responsabilidades a uma instituição de crédito ou a outro tipo de entidade?

Não. Não só não é obrigado, como em regra não deve fazê-lo. O mapa de responsabilidades de crédito, por conter dados sigilosos, destina-se exclusivamente a informar o titular dos dados do que, a seu respeito, consta da Central de Responsabilidades de Crédito, não se destinando a ser disponibilizado a terceiros. 
As entidades participantes na CRC têm conhecimento das responsabilidades dos seus clientes no conjunto do sistema financeiro e poderão consultar as responsabilidades de quem lhes solicite crédito (potenciais clientes), desde que disponham da necessária autorização, pelo que não necessitam que lhes seja exibido o mapa de responsabilidades de crédito emitido pelo Banco de Portugal.
A única informação adicional que o mapa de responsabilidades que lhe é entregue contém respeita à discriminação das entidades que concederam os créditos de que dispõe. Ora essa informação não é disponibilizada pelo Banco de Portugal às instituições financeiras em cumprimento da lei em vigor. 

24 - Atrasei-me no pagamento da prestação de um empréstimo concedido por uma instituição financeira, mas acabei por saldar essa dívida. Essa situação fica reflectida para sempre no Banco de Portugal?

A informação transmitida à CRC tem periodicidade mensal, sendo as entidades participantes obrigadas a comunicar ao Banco de Portugal os saldos em fim de cada mês das operações de crédito realizadas com os seus clientes, reflectindo por isso a situação das responsabilidades dos seus clientes nessa data.
Os registos na CRC das situações de incumprimento ocorrem, por comunicação das entidades participantes, para as centralizações correspondentes aos meses em que se verificam os atrasos no pagamento. Havendo pagamento, deverão cessar as comunicações das situações de incumprimento para as centralizações correspondentes aos meses em que se verificaram esses pagamentos.
Após a comunicação, a base de dados é actualizada. As situações de incumprimento reportadas no passado continuarão a constar dos registos relativos aos meses em que ocorreram, mas deixam de figurar a partir da centralização correspondente ao mês em que foi efectuado o pagamento. O Banco de Portugal disponibiliza às entidades participantes na CRC apenas a informação respeitante ao mês mais recente. A prestação de informação histórica (informação anterior à do último mês de centralização distribuída às entidades participantes) só é possível em situações excepcionais, devidamente justificadas pelos requerentes, designadamente para efeitos de apreciação de reclamações apresentadas pelos devedores ou para satisfação de pedidos de informação de entidades públicas (ex: Tribunais).

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