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Informação disponível

Central de Responsabilidades de Crédito

De acordo com a autorização concedida pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), o Banco de Portugal só faculta aos titulares dos dados (ou aos seus representantes) o acesso à informação vigente e correspondente ao último mês de centralização distribuída às entidades participantes.

As centralizações mensais são, em regra, divulgadas ao sistema financeiro no final do mês seguinte àquele a que se reporta a informação.

A prestação de informação histórica (informação anterior à do último mês de centralização distribuída às entidades participantes) só é possível em situações excepcionais, devidamente justificadas pelos requerentes, designadamente para efeitos de apreciação de reclamações apresentadas pelos beneficiários de crédito ou para satisfação de pedidos de informação de entidades públicas (ex: Tribunais).

Os dados mensais de responsabilidades de crédito dos beneficiários são guardados durante um período de dez anos.

O Banco de Portugal procede à inscrição, na Central de Responsabilidades de Crédito, das declarações de insolvência emitidas pelos Tribunais, nos termos da alínea c), do nº.6, do Artº. 38º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 53/2004, de 18 de Março.

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